A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas publicou na tarde desta quinta-feira (14), um novo Decreto confirmando o avanço da cidade da onda vermelha para onda amarela, do plano Minas Consciente.
Segundo o documento, ” Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas dos segmentos previstos nas Ondas Vermelha – serviços essenciais e Amarela – serviços não essenciais, observados os horários fixados para o funcionamento, quando houver, conforme Anexo I deste Decreto, de acordo com a reclassificação estabelecida por meio do Relatório de Transparência do Centro de Operações Emergenciais em Saúde – COES, do Grupo Executivo e do Comitê Extraordinário COVID-19, de 14 de janeiro de 2021, para a Microrregião de Sete Lagoas, até decisão em contrário. “
Por fim, apesar de liberar o funcionamento de parte do comercio considerado não especial, existe restrições de horário, confira no documento (clique aqui)
Veja o que pode funcionar:
Onda Amarela
As regiões que estão na onda amarela, fase na qual é permitida a abertura de serviços não essenciais, como:
– Bares (consumo no local);
– Autoescolas e cursos de pilotagem;
– Salões de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos;
– Academias (com restrições);
– Agências de viagem;
– Clubes.
Onda Vermelha
As regiões que estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:
– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.