Conforme o magistrado, apenas o presidente da república, após aval do Congresso, tem poder para tomar essa decisão. O pedido para que o toque de recolher fosse proibido na cidade mineira foi feito pelo Ministério Público. Em nota, a prefeitura garantiu que vai acatar a decisão, que passa a valer a partir desta noite.
Com isso, os moradores de Valadares não precisam ficar dentro de casa, entre 20h e 5h, conforme havia determinado o governador Romeu Zema (Novo). Caso a decisão não seja cumprida, o juiz estipulou multa diária de R$ 10 mil
Procurada pela reportagem , o Governo de Minas ainda não se manifestou e não informou se vai recorrer. Já o MPMG informou que os promotores de cada município têm autonomia para tomar as decisões. “Os Promotores de Justiça estão resguardados pelo princípio da independência funcional nas suas atitudes frente à pandemia nas respectivas Comarcas, ressalvada a análise de eventuais excessos pelo PGJ, no exercício de suas atribuições originárias”.
Sendo assim, o órgão não informou se entrará com novos pedidos para derrubar o toque de recolher em outras cidades. A onda roxa, que impõe a restrição de circulação e o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais, foi criada pelo Governo de Minas para tentar frear o avanço da Covid-19.
Ao anunciar a medida para todo o Estado, Zema confirmou que o sistema de saúde do território entrou em colapso.
Inconstitucional
Ao solicitar o fim do toque em Valadares, o MPMG alegou que, mesmo diante da crise sanitária, “o combate à pandemia não pode justificar o desrespeito às normas da Constituição Federal”. Na ação, o órgão estadual justificou que o Estado não detém legitimidade para decretar toque de recolher, “já que a medida extrapola os limites da atuação do governo estadual, invadindo competência privativa e exclusiva do Presidente da República”.
Ao analisar o pedido, o juiz Lupércio Paulo citou trechos da Constituição que diz que “é livre a locomoção no território nacional” e que “a liberdade de locomoção das pessoas é direito primordial em um Estado Democrático de Direito”. Ele também pontuou sobre a decretação de Estado de Sítio, em que a circulação de pessoas pode ser restringida. Mas justificou que a decisão cabe ao presidente e ao Congresso Nacional.
“Desta forma, conquanto deva haver um esforço governamental para o enfrentamento da pandemia que assola o mundo, uma mera deliberação de uma comissão executiva, sequer firmada pelo Governador do Estado de Minas Gerais, não tem poder para estabelecer restrições ao direito de locomoção e de reunião das pessoas, pela flagrante inconstitucionalidade nesse aspecto”, escreveu na sentença.
Ao final, decidiu: “defiro o pedido de liminar para determinar ao Estado de Minas Gerais de se abster de praticar atos que restrinjam ou impeçam a livre circulação de pessoas e de veículos nas vias públicas da Comarca de Governador Valadares, em qualquer dia e horário”. A determinação vale apenas para Valadares.
A prefeitura do município informou que a decisão “é entre MP e o Estado de Minas Gerais, e que vai acatar”.