Decreto municipal flexibiliza horário do comércio até domingo em Sete Lagoas

A Prefeitura de Sete Lagoas publicou uma edição extraordinária do Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 7, com o Decreto nº 6.539, que permite novos avanços no processo de flexibilização. A principal mudança está relacionada ao funcionamento do comércio em horário livre até o próximo domingo. A medida é considerada essencial para evitar a aglomeração de pessoas nos estabelecimentos e também no transporte coletivo em função do Dia das Mães, uma das principais datas comerciais do ano.

A decisão saiu da reunião do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 Sete Lagoas, realizada na manhã desta sexta-feira no gabinete do Prefeito Duílio de Castro. A nova regra foi baseada em uma reavaliação periódica semanal das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e da retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços no município. “Contamos com o apoio de todos. Todos os protocolos sanitários para evitar a contaminação pelo coronavírus devem ser mantidos. Os próprios comerciantes precisam seguir as regras. Isso pode definir se as atividades poderão continuar abertas”, alerta o prefeito Duílio de Castro.

O decreto ainda orienta que cada estabelecimento deve reduzir o fluxo e a permanência de pessoas em seu interior para atingir o distanciamento mínimo recomendado. O acesso em cada local também deve ser controlado.


BARES E RESTAURANTES

Já os bares, restaurantes e similares, deverão encerrar o atendimento presencial até às 23 horas. Após esse horário só será permitido o serviço de entrega em domicílio (delivery). Já as feiras livres poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, sendo vedadas as atividades de recreação e lazer. As feiras noturnas devem encerrar as atividades até às 23 horas e as diurnas até às 13 horas.


ATIVIDADES ESPORTIVAS

O novo decreto também libera atividades esportivas coletivas em ambientes fechados, desde que não exista contato físico entre os participantes, que devem obrigatoriamente usar máscara. Só é permitida a realização de atividades esportivas coletivas de contato físico a céu aberto e desde que não gerem aglomerações

VIARedação
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