A utilização de linha chilena, cerol e similares é proibida pela lei estadual 23.515/2019 e ainda por decreto municipal 6.281, regulamentado no dia 26 de junho de 2020. Além do risco de acidentes com motociclistas e ciclistas, as linhas também provocam grandes prejuízos quando danificam a rede de distribuição de energia elétrica.
A Guarda Municipal chama a atenção para quem vende ou comete esse tipo de crime e relata quais as punições cabíveis, destacando ainda a participação de menores de idade. “A venda e uso são crimes previstos em leis municipais e estaduais. Há a apreensão do material e multa. Em caso de menores de idade, os pais serão notificados e autuados e a ocorrência será encaminhada para o Conselho Tutelar para as devidas providências”, explica o Subcomandante da GCM, Cordeiro.