Casal que deixou a filha recém-nascida em calçada é indiciado por tentativa de homicídio

O casal que deixou a filha recém-nascida em Salinas (MG) foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado. A Polícia Civil divulgou a conclusão do inquérito nesta sexta-feira (17).

A menina estava enrolada em uma manta e foi deixada na calçada de um comércio no Bairro Panorama. A bebê foi encontrada, em 27 de janeiro deste ano, por uma família que passava de carro pelo local. O caso foi investigado pelo delegado José Eduardo dos Santos.

Inicialmente, a hipótese analisada pela polícia era de que a mãe da criança seria uma adolescente, que se matou horas após a recém-nascida ser localizada. Os policiais compareceram aos hospitais da região para verificar a ocorrência de nascimentos de meninas, mas nada de concreto foi constatado.

Posteriormente, um casal de Montes Claros (MG), que já possui quatro filhos, se apresentou na delegacia em Salinas como sendo os pais da bebê. Segundo a Polícia Civil, eles disseram que a menina foi deixada em função dos problemas psicológicos que afetavam a mãe, mas nenhum documento foi apresentado.

O delegado entendeu que eles incidiram no crime de tentativa de homicídio por analisar alguns fatores.

“Um dos pontos analisados pela autoridade é à distância [410 quilômetros ida e volta] percorrida pelo casal para que de forma voluntária abandonasse a recém-nascida, outro fator, é o horário em que isso foi feito, por volta das 3h da madrugada, em horário de baixa vigilância, no Centro da cidade, lugar escasso de residências, a criança poderia não sobreviver devido ao frio extremo que fazia na noite dos fatos, e ainda, poderia sofrer com ataque de animais e picadas de insetos venenosos, dentre outros”, informou a PCMG.

Além disso, o casal também deixou a criança em um local sem câmeras de segurança. Com base nas provas levantadas, o delegado José Eduardo dos Santos concluiu que o crime foi premeditado e indiciou os dois por tentativa de homicídio qualificado.

“A qualificadora considera o meio insidioso ou cruel pelos desfechos que poderiam ocorrer e provocar a morte da criança. Em relação à tentativa, vale esclarecer que transeuntes encontraram a criança e lhe deram abrigo em tempo de salvar sua vida, logo, a consumação não se deu por fatos alheios à vontade dos agentes.”

Por enquanto, o homem e a mulher respondem ao processo em liberdade.

VIARedação
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