Minas flexibiliza regras para realização de grandes eventos; veja alterações

Protocolo reduz o distanciamento e acaba com limite de público na onda verde do Minas Consciente; seguem obrigatórios o uso de máscara e a comprovação de vacinação ou de teste negativo para covid-19

Uso de máscara segue obrigatório em eventos Foto: Pexels

O Governo de Minas, por meio do Comitê Extraordinário Covid-19, atualizado, nesta segunda-feira (22), o Protocolo Sanitário de Eventos de Eventos e Lazer com Grande Público, com regras mais flexíveis sobre o distanciamento e a capacidade máxima de lotação dos espaços.

Segundo o Executivo estadual, uma nova versão do documento já está em vigor e foi adotada em função do avanço da vacinação em Minas Gerais e da estabilidade dos principais indicadores epidemiológicos. 

Atualmente, todas as macro e microrregiões de saúde do estado estão na onda verde, a menos restritiva do plano.

Confira as novas regras:

DISTANCIAMENTO

Nas ondas amarela e verde: o distanciamento obrigatório em locais fechados foi alterado de 1,5 metro para 1 metro.

Em locais disponíveis, na onda verde, o distanciamento não é obrigatório. Já na onda amarela, passa para 1 metrô. Na onda vermelha, o distanciamento recomendado recomendado o mesmo, de 1,5 metro, tanto para locais abertos quanto para locais fechados.

LOTAÇÃO MÁXIMA

Na onda verde não há limitação e é permitida ocupação de 100% da capacidade do local. Na onda amarela, a lotação é de até 50% da capacidade do local ou até o limite de 2 mil pessoas.

Na onda vermelha, uma limitação é de até 10% da ocupação total de locais fechados e até 30% da ocupação total de locais fechados. A duração máxima deve ser 5h e o horário permitido segue das 8h às 21h.

MEDIÇÃO DE TEMPERATURA, DURAÇÃO DOS EVENTOS E ACESSO A DIVERSAS ÁREAS

Não será mais obrigatória a obrigatória de temperatura. Nas ondas verde e amarela não há limite de tempo de duração e o acesso às áreas de convivência, restaurantes, refeitórios, dormitórios, estacionamentos e playgrounds está liberado.

MÁSCARA E COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

Uso de máscaras e comprovação de vacinação por meio do Certificado Nacional de Imunização de todos os participantes com as duas doses ou dose única, ou teste negativo para doença ou laudo médico de infecção curada continuação obrigatória. Também segue obrigatória a manutenção de medidas de prevenção, como maior distanciamento físico possível e higienização das mãos, entre outras.

Ainda segundo a coordenadora do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde do Estado de Minas Gerais (Cievs-MG), Eva Lídia Arcoverde Medeiros, é de competência do organizador que os participantes exploram utilizando máscaras de modo efetivo e adequado, seguindo como medidas de prevenção recomendadas. Também cabe ao organizador a conferência dos documentos obrigatórios para participação do evento e, em casos de não cumprimento das medidas, a proibição da presença do participante no local.

EVENTOS ESPORTIVOS

É recomendado que todos os atletas, praticantes e demais participantes usem máscara nos locais de atividades, retirando o equipamento apenas quando compensado treinando ou realizando a atividade esportiva ou desportiva. As mãos devem ser higienizadas com álcool e sabão, comemorações com abraços, toques, aperto de mãos e batidas de punho devem ser evitadas, os atletas também devem ser desencorajados a utilizar recipientes compartilhados ou de outras pessoas (garrafas, toalhas etc.).

Nos centros de treinamento profissional, o uso de máscara em áreas comuns é obrigatório, exceto quando os altos altos treinando ou realizando atividade desportiva.

Devem ser evitados, também, o uso de salas de vapor ou sauna e locais sem circulação de ar, nas quais não é possível o uso de máscara, pois possuem elevado risco de transmissão de doenças respiratórias.

A imprensa e os jornalistas podem frequentar os centros de treinamento a critério das equipes e dos times de futebol.

Sobre as regras para estádios, é de responsabilidade da administração do empreendimento a observância deste documento e dos protocolos do Minas Consciente.

TIPOS DE EVENTOS

Houve também a inclusão de orientações específicas para determinadas especificações por tipologia dos eventos, como shows, festivais, teatros, parques de diversões, temáticos e circos itinerantes.

Clique aqui  e acesse o Protocolo Sanitário de Eventos de Entretenimento e Lazer com Grande Público completo.

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