
Um taxista será indenizado em mais de R$ 11 mil após ser atingido durante uma ultrapassagem imprudente na MG-238, em julho de 2024. A decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 de Belo Horizonte, que reconheceu a responsabilidade do condutor do veículo causador da colisão e condenou também a proprietária do carro de forma solidária.
Segundo os autos do processo, o taxista sinalizava a conversão à esquerda quando foi atingido lateralmente por outro veículo, que tentava realizar uma ultrapassagem. O boletim de ocorrência e os danos registrados nos veículos confirmaram que a manobra irregular causou a colisão.
A Justiça determinou o pagamento de R$ 7.333,20 por lucros cessantes, já que o taxista ficou 40 dias sem trabalhar, conforme comprovado por documento da BHTrans. Também foi reconhecido o direito à indenização de R$ 4.389,00 pela franquia do seguro e R$ 26,40 por despesas com documentação no Detran.
Como o carro envolvido na batida estava registrado em nome de outra pessoa, a magistrada entendeu que a proprietária também deve responder solidariamente pelos danos. Na sentença, a juíza ressaltou que a responsabilidade por manobras de ultrapassagem recai sobre quem as realiza, especialmente quando o veículo da frente já sinalizou a intenção de mudar de direção.