
Na noite deste sábado, 12, um homem foi preso em flagrante no bairro Jardim dos Pequis, em Sete Lagoas, acusado de importunação sexual contra uma adolescente de 15 anos. O crime ocorreu quando a vítima acompanhava sua avó em uma visita a um amigo, e o suspeito, aproveitando-se da distração da avó, tentou beijá-la à força e fez propostas indevidas de cunho sexual.
Segundo o relato da adolescente à Polícia Militar, o caso aconteceu no bairro Jardim dos Pequis. A vítima informou que estava com sua avó, que conversava com um amigo, quando o suspeito a segurou pelo pescoço, com a intenção de beijá-la sem seu consentimento, encostando os lábios nos dela.
A adolescente conseguiu se desvencilhar do agressor e, chorando e apavorada, correu para casa, onde relatou o ocorrido à mãe. A vítima também informou que o homem ofereceu uma quantia em dinheiro para que ela o deixasse “fazer um filho” nela, uma proposta de cunho sexual explícito que agravou a gravidade do ato.
A mãe da adolescente acionou imediatamente a Polícia Militar, que realizava patrulhamento na região. Uma guarnição composta por dois policiais localizou o suspeito em sua residência, onde ele apresentava sinais de embriaguez.
Questionado, o homem negou a tentativa de beijo, mas, com base no relato consistente da vítima, foi dada voz de prisão por importunação sexual, com garantia de seus direitos constitucionais.
Enquadramento Legal
O crime foi enquadrado como importunação sexual, conforme o artigo 215-A do Código Penal Brasileiro (Lei 13.718/18), que define a prática de ato libidinoso sem consentimento com o objetivo de satisfazer desejo sexual, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. A oferta de dinheiro com intenções sexuais, especialmente envolvendo uma menor de idade, pode levar a investigações adicionais por tentativa de corrupção de menores (artigo 218 do Código Penal) ou estupro de vulnerável (artigo 217-A), dependendo da análise do Ministério Público. A condição de embriaguez do suspeito não isenta sua responsabilidade penal, mas pode ser considerada no processo judicial.

























