
A Justiça concedeu liberdade provisória ao motorista de 25 anos envolvido no capotamento de uma caminhonete ocorrido na tarde de quinta-feira (25), na Serra de Santa Helena, em Sete Lagoas. O passageiro do veículo, Ivan José de Oliveira, de 50 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da manhã desta sexta-feira (26), após permanecer internado no Hospital Municipal.
A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Batista Lomônaco, da Vara Plantonista da Microrregião. No entendimento do magistrado, não ficaram caracterizados os requisitos legais para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O despacho destacou a inexistência de elementos concretos que indicassem risco à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal. O juiz também ressaltou que o investigado é réu primário, possui bons antecedentes e que a prisão cautelar não deve ser utilizada como antecipação de pena. Apesar da soltura, foram impostas medidas cautelares.
O acidente ocorreu quando o jovem conduzia uma Chevrolet S10 pela Serra de Santa Helena. Após o capotamento, o passageiro foi socorrido por terceiros e levado em estado gravíssimo ao hospital, onde morreu horas depois. Conforme informações da Polícia Militar, o motorista deixou o local sem prestar socorro. No ponto do acidente, os militares encontraram a caminhonete tombada sobre a via, marcas de sangue nas proximidades e latas de cerveja dentro e ao redor do veículo.
Horas após a ocorrência, o condutor foi localizado em uma propriedade rural próxima. Ele confirmou que dirigia a caminhonete e que havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente. Ainda segundo a polícia, o motorista se recusou a realizar o teste do etilômetro.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão pelos crimes de conduzir veículo sob influência de álcool, provocar acidente com vítima em estado gravíssimo e evadir-se do local sem prestar assistência.
Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que o condutor foi ouvido pela autoridade policial, que ratificou a prisão em flagrante pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, afastar-se do local do sinistro para fugir de responsabilidade penal ou civil e conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão do uso de álcool. Após os procedimentos, ele foi encaminhado ao sistema prisional e permaneceu à disposição da Justiça, que posteriormente concedeu a liberdade provisória.