Medida protetiva é suficiente? Feminicídio em Inhaúma levanta questionamentos

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Foto: Arquivo pessoal da famílai

O caso registrado em Inhaúma, que ocorreu na noite desta quinta-feira (26), onde Iara Gomes que possuía medida protetiva de urgência foi encontrada morta, reacendeu um debate delicado e necessário: a efetividade real das medidas previstas na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

A legislação estabelece instrumentos de proteção imediata à mulher em situação de violência doméstica, como afastamento do agressor do lar, proibição de contato, restrição de aproximação e outras medidas cautelares. No papel, trata-se de um dos marcos legais mais avançados do país no enfrentamento à violência contra a mulher.

Entretanto, casos como o de Inhaúma levantam questionamentos sobre a capacidade do Estado de garantir que essas determinações sejam efetivamente cumpridas.

A medida protetiva é concedida pelo Judiciário com base em indícios de risco. Porém, sua eficácia depende de fiscalização constante, estrutura policial adequada, acompanhamento especializado e, em muitos casos, monitoramento eletrônico. Em diversas cidades do interior, a limitação de recursos humanos e tecnológicos dificulta essa vigilância permanente.

Outro ponto crítico é o intervalo entre a concessão da medida e sua efetiva notificação ao agressor, além da ausência de mecanismos automáticos de monitoramento. Sem tornozeleira eletrônica ou fiscalização ativa, a proteção acaba se tornando, muitas vezes, apenas uma determinação formal.

Especialistas em segurança pública destacam que a medida protetiva é um instrumento essencial, mas não pode ser tratada como solução isolada. Ela exige rede de apoio estruturada, patrulha especializada, acompanhamento psicológico e políticas públicas de prevenção.

O caso também evidencia um desafio recorrente: a vulnerabilidade emocional da vítima. Em muitas situações, mesmo após a concessão da medida, há tentativas de reconciliação, pressões familiares ou dependência financeira, fatores que ampliam o risco e exigem atuação integrada do poder público.

A Lei Maria da Penha representa avanço inegável na proteção das mulheres. Contudo, episódios como o ocorrido em Inhaúma indicam que a legislação, por si só, não basta. A eficácia da norma depende da capacidade de execução, fiscalização e prevenção.

O debate não é sobre a importância da medida protetiva, mas sobre como torná-la efetivamente capaz de impedir tragédias.

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