
A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte que reconheceu o vínculo de paternidade socioafetiva entre uma mulher e o tio materno já falecido.
Segundo o processo, a mulher passou a viver sob os cuidados do tio desde os 7 anos de idade e permaneceu ao lado dele por aproximadamente duas décadas, até a morte do parente, em 2022. Durante a ação, foram apresentados vídeos, fotografias e depoimentos que demonstravam que o homem a tratava publicamente como filha.
Os herdeiros recorreram da sentença alegando que a relação existente era apenas de tio e sobrinha. Também citaram conflitos familiares e destacaram que a mulher mantinha contato com o pai biológico.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Apolinário de Castro, afirmou que a chamada “posse do estado de filho” pode ser comprovada pela convivência contínua, pelo afeto e pela forma como a relação era reconhecida socialmente, independentemente dos laços sanguíneos.
O magistrado ressaltou ainda que a existência de um pai biológico registrado não impede o reconhecimento da paternidade socioafetiva quando há demonstração clara de vínculo afetivo e convivência familiar duradoura.
Para o colegiado, as provas reunidas no processo mostraram que o tio assumiu efetivamente o papel paterno na criação e no apoio afetivo da sobrinha ao longo dos anos.
As desembargadoras Fabiana da Cunha Pasqua e Alice Birchal acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.
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