Decisão do STF sobre maconha vai dificultar flagrantes por tráfico, diz promotor

Foto: Freepik

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes completa uma semana em vigor nesta sexta-feira (5). A mudança no entendimento divide opiniões. Para um promotor de Justiça ouvido pela Itatiaia, dificulta ainda mais o trabalho das autoridades no combate ao tráfico de drogas.

Em entrevista à Itatiaia, o promotor Lucas Rolla, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirma que a decisão do STF vai exigir que os agentes consigam mais evidências para comprovar os casos de tráfico de drogas. Ele deu um exemplo do cenário que poderá ser enfrentado pelos agentes.

A venda e o uso são questões muito subjetivas. O suspeito pode sair de casa com a intenção de vender os 40 gramas de maconha, mas usar o argumento do uso pessoal caso não seja flagrado traficando. Não é possível saber o que se passa dentro da cabeça do autor. Por isso, os policiais vão precisar encontrar outras evidências para comprovar a suspeita, como a apreensão de dinheiro trocado ou de uma balança de precisão’.

Tráfico e porte de drogas entre menores de idade

O promotor também comentou o relatório divulgado pelo MPMG nesta semana que detalha os crimes cometidos pelos menores de idade apreendidos em Belo Horizonte. Os dados revelaram que o tráfico de drogas é o crime mais cometido pelos menores infratores, enquanto a posse de drogas é o quinto motivo que mais leva a apreensão dos jovens.

Na visão de Lucas Rolla, a decisão do STF não deve alterar tanto o número de adolescentes apreendidos por tráfico de drogas, já que essas pessoas são normalmente flagradas com quantidades consideráveis de maconha, ou seja, acima dos 40 gramas definidos pela Corte. A diretriz, porém, vai afetar o modo de atuação do Ministério Público.

Para a gente aqui, quando os processos chegarem, vamos ter que pensar qual será o comportamento. Na ótica da Defensoria, há quem ache que os casos deverão ser arquivados. Na nossa ótica, achamos melhor avaliar caso a casso e qual atitude deverá ser tomada. Pode ser o caso, por exemplo, da aplicação de uma medida protetiva, já que o adolescente pode estar numa situação de vulnerabilidade, fora da escola ou enfrentando problemas na família’.

O julgamento

Por 8 votos a 3, a Corte decidiu descriminalizar no dia 25 de junho) o porte de maconha. Foram favoráveis à descriminalização: Dias Toffoli, Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (ministra aposentada). Votaram para manter a prática como crime: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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