
O homem de 30 anos, suspeito de matar a companheira de 37 anos a facadas no bairro São Marcos, Região Nordeste de Belo Horizonte, vai a júri popular. A decisão da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza foi proferida na última segunda-feira (15/9). O crime foi cometido na presença dos filhos do casal.
Um dos filhos, de 13 anos, também foi esfaqueado pelo pai. Por conta desse crime, o homem também responderá por tentativa de homicídio contra o filho. Não há prazo para que o júri seja marcado pela Justiça.
Já sobre a morte da mulher, o homem foi pronunciado por feminicídio com quatro agravantes: pelo fato de a vítima ser responsável por crianças e adolescentes, o crime ser cometido na presença de filhos da vítima, por descumprimento de medidas protetivas de urgência e por meio cruel que dificultou a defesa da vítima.
Após cometer o assassinato, o homem foi contido por moradores que presenciaram a sessão de esfaqueamento ocorrida no meio da rua. Testemunhas filmaram toda a movimentação. Na filmagem, é possível perceber o momento em que algumas pessoas munidas com paus e pedras tentam afastar o suspeito enquanto ele ataca violentamente a mulher, que já estava caída no chão. Pessoas se aproximam para tentar ajudar a vítima, mas ela não resistiu aos ferimentos e morre no local.
Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público sustentou que a vítima e o réu mantiveram um relacionamento conturbado, no qual a mulher era reiteradamente submetida a agressões físicas e verbais. No dia dos fatos, ela se preparava para levar os filhos à escola, mas foi proibida de sair de casa pelo companheiro. Diante da insistência da vítima, o acusado pegou uma faca e desferiu os primeiros golpes. Ele pegou outra faca, momento em que a mulher correu para a rua, mas ele a perseguiu e prosseguiu com os ataques até consumar a morte.
“O crime foi praticado em razão da condição do sexo feminino, por envolver violência doméstica e familiar, visto que denunciado e a vítima mantiveram relacionamento afetivo por mais de 10 anos. Consta dos autos que a vítima era mãe e responsável pela criação de cinco crianças e adolescentes, e que o crime ocorreu na presença física de tais filhos do casal. Extrai-se ainda que o denunciado agiu em descumprimento das medidas protetivas, segundo a qual ele não poderia se aproximar da vítima a menos de 200 metros bem como de estabelecer qualquer contato com a vítima.
O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, vez que foi surpreendida pela ação inopinada do réu, enquanto se preparava para levar os filhos para a escola, seguindo a dinâmica diária de seu lar e desprovida de qualquer instrumental reativo e, ademais, o acusado, em um segundo momento, atingiu a vítima, estando caída ao solo, sem condições de qualquer reação.
Observa-se o emprego de meio cruel, evidenciado pela brutalidade exacerbada do denunciado, que impôs à vítima intenso e prolongado sofrimento ao desferir contra ela uma sucessão brutal de golpes de faca”, argumentou o MP.
A juíza considerou haver provas de materialidade e indícios suficientes para a pronúncia do réu. “Portanto, o acusado há de ser submetido a julgamento pelo tribunal do júri popular, cabendo aos senhores jurados, no exercício de seu mister constitucional, como juízo natural da causa, apreciar de forma mais aprofundada o conjunto probatório e proferir o veredicto sobre o fato”, determinou.
Na decisão, a magistrada ainda manteve a prisão preventiva do acusado. Ela também negou um novo pedido de instauração de insanidade mental por parte da defesa.

























