
A Prefeitura de Sete Lagoas (MG) sancionou a Lei nº 10.376, que estabelece punições administrativas para autores de violência contra a mulher no âmbito municipal. A norma, assinada pelo prefeito Douglas Melo em 29 de outubro e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (11), cria um novo mecanismo de enfrentamento à violência de gênero na cidade.
A lei é oriunda do Projeto de Lei nº 318/2025, de autoria do vereador Walisson Lelé, e prevê multa equivalente a dois salários mínimos para o agressor, podendo dobrar em caso de reincidência. A penalidade leva em conta a gravidade da conduta e a capacidade econômica do infrator, e será aplicada independentemente das sanções penais e civis já previstas em legislação superior.
De acordo com o prefeito Douglas Melo, a medida reforça o compromisso do município com a proteção das mulheres e a ampliação das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência. A iniciativa também se alinha às diretrizes da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e tratados internacionais de defesa dos direitos das mulheres, como a Convenção da ONU CEDAW e a Convenção de Belém do Pará.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), que utilizam os recursos na criação e fortalecimento de ações de prevenção, acolhimento e promoção da igualdade.
A sanção da lei representa mais um passo de Sete Lagoas na estruturação de instrumentos locais de combate à violência, somando-se às iniciativas que buscam garantir dignidade, segurança e proteção às mulheres do município.
























