
Uma disputa familiar envolvendo herança e direito à moradia terminou com a condenação de um homem ao pagamento de R$ 6 mil à própria sobrinha, em Sete Lagoas (MG). A decisão, proferida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reconheceu que a jovem foi vítima de danos morais após ser retirada abruptamente do imóvel onde vivia.
O caso teve início quando a avó deixou um apartamento como herança compartilhada entre tio e sobrinha. Ambos ainda moravam no local quando, em junho de 2021, o homem trocou as fechaduras do imóvel e colocou os pertences da jovem para fora, obrigando-a a deixar a residência repentinamente. A vítima registrou boletim de ocorrência e contou com testemunhas que presenciaram a expulsão.
Argumentos apresentados no processo
A defesa do tio alegou que a situação representou apenas uma “pequena contrariedade” e que não havia motivo para indenização. Também sustentou que a sobrinha poderia ter tomado a iniciativa de abrir o inventário da avó, tentando dividir a responsabilidade pela desorganização patrimonial.
O conflito ocorreu em meio à ausência de formalização da partilha do apartamento, o que gerou dúvidas sobre a posse do imóvel e agravou a instabilidade entre os herdeiros.
Decisão em segunda instância
Na primeira instância, a ação da jovem havia sido negada. No entanto, ao analisar o recurso, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão destacou que a mulher morou por longo período no imóvel herdado e que o impedimento abrupto de acesso representou violação a direitos de personalidade.
Segundo a magistrada, a atitude do tio foi ofensiva e desproporcional, especialmente por ter ocorrido sem ordem judicial e de forma a expor publicamente a sobrinha, prejudicando sua rotina e dignidade.
Aspectos que motivaram a condenação
O colegiado destacou fatores essenciais para a fixação da indenização:
- A convivência já estabelecida entre tio e sobrinha no imóvel;
- A inexistência de partilha formal da herança;
- O ato público e constrangedor da expulsão;
- A vulnerabilidade da jovem no momento da retirada forçada.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora, reconhecendo a necessidade de compensação financeira pelos danos morais.
Lições do caso
O julgamento reforça a importância de regularizar inventários e partilhas para evitar conflitos entre herdeiros. Além disso, evidencia que, mesmo em disputas familiares, ações que exponham, constranjam ou retirem alguém de sua residência sem respaldo jurídico podem gerar sérias consequências legais.
O caso se torna um alerta para famílias que dividem imóveis herdados e para situações em que o diálogo e a condução correta dos processos legais são essenciais para prevenir litígios.























