
A família de um jovem de 21 anos que morreu em um acidente de trabalho na BR-040 será indenizada em mais de R$ 400 mil após decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. A escolha da Justiça reconheceu que o acidente, ocorrido em fevereiro de 2022, aconteceu enquanto o trabalhador cumpria sua jornada profissional.
O valor total da indenização fixado pelo tribunal é de R$ 408.825,50. Desse montante, R$ 200 mil correspondem a danos morais pela perda do filho, R$ 200 mil a danos relacionados à morte do trabalhador e R$ 8.825,50 se referem a danos materiais, como ressarcimento parcial pelo veículo utilizado pelo empregado no trabalho.
O trabalhador era promotor de vendas e, para cumprir rotas entre cidades como Carandaí e Conselheiro Lafaiete, utilizava o próprio carro alugado à empresa. No fim de sua jornada de trabalho, ele retornava pela BR-040 quando perdeu o controle do veículo em pista molhada e colidiu frontalmente com outro automóvel no km 638 da rodovia, vindo a falecer no local.
No processo, a empresa alegou culpa exclusiva do empregado pelo acidente, mas a Justiça entendeu que houve responsabilidade compartilhada, pois cabia à empresa fiscalizar se o veículo estava em condições adequadas para o trabalho. Com essa avaliação, ficou configurada a chamada “culpa concorrente”.
Para os magistrados, a morte do jovem, de forma repentina enquanto exercia atividade profissional, gera o direito à indenização, tanto pela dor da perda quanto pelos reflexos financeiros decorrentes do acidente. A sentença ainda está em fase de cumprimento pelas partes envolvidas.























