
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma fabricante de alimentos ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de morango.
O caso ocorreu em 2013, quando a mulher comprou duas bandejas de iogurte para a filha em um supermercado. Ao abrir uma das embalagens, encontrou o animal dentro do produto. Ela registrou boletim de ocorrência, fotografou o iogurte, guardou o cupom fiscal e procurou a empresa, mas afirmou não ter recebido uma solução satisfatória.
Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais confirmou a presença de um réptil de aproximadamente oito centímetros no interior do pote.
A fabricante recorreu da decisão, alegando que a presença de um corpo estranho seria tecnicamente impossível devido ao sistema de produção fechado e controlado. Também sustentou que não havia prova de dano e questionou a ausência de perícia judicial.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, destacou que a responsabilidade do fabricante é objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o magistrado, a consumidora apresentou provas suficientes, incluindo nota fiscal, fotografias, boletim de ocorrência, laudo da Polícia Civil e depoimentos de testemunhas.
Na decisão, o desembargador ressaltou que um alimento contaminado representa violação aos direitos básicos do consumidor e afirmou que a situação vai além de um simples aborrecimento, atingindo a segurança alimentar e a dignidade da pessoa.
Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator, mantendo integralmente a condenação.



















