Maioria do Supremo nega habeas corpus a Lula

Decisão deixa ex-presidente mais próximo de ser preso após condenação em segunda instância

(foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Em sessão que durou mais de 10 horas, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contrariamente ao habeas corpus ao ex-presidente Lula e concluiu o julgamento na madrugada desta quinta-feira. O entendimento que prevaleceu é de que não fica ferida a presunção de inocência ao se prender em segunda instância, como já havia se posicionado o plenário sobre a questão em 17 de fevereiro de 2017. O placar final foi de 6×5 negando o hc.

A defesa recorreu ao Supremo para que o petista seja mantido em liberdade até que sejam esgotados todos os recursos, inclusive na terceira instância, sobre pena de 12 anos e um mês, relacionada à condenação de lavagem de dinheiro e corrupção passiva pelo apartamento triplex, no Guarujá.

Considerado o voto definidor da sentença, o posicionamento da ministra Rosa Weber afirmou, ao argumentar, que mesmo não concordando com a prisão em segunda instância, como tem se posicionado em diversos julgamentos na Turma, ela, no plenário acompanharia o entendimento formado pela maioria da corte.

Segundo Rosa, “nessa linha de raciocínio, e sendo prevalecente nesse STF o entendimento de que a execução provisória ‘de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência’ que foram reiterados por decisões da Corte em fevereiro, outubro e novembro de 2016, ‘quando reafirmada a jurisprudência dominante’, não há como ‘reputar ilegal’ a decisão do Superior Tribunal de Justiça contra a qual Lula se insurge.”

Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, relator do caso, afirmou não verificar “ilegalidade, abusividade ou teratologia no ato apontado”. Fachin citou pareceres que defendem estabilidade de jurisprudência nos tribunais e votos dos ministros do STJ sobre o habeas corpus de Lula e relembrou aos colegas que os votos seguiram a jurisprudência do STF que permite prisão em segundo grau.

Rejeitaram o pedido da defesa de Lula os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Abriram divergência em relação ao voto do relator, os ministros Gilmar Mendes, Dias Tóffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Como votaram os ministros:

Edson Fachin: 

“Trata-se de uma análise de um ato concreto apontado como coautor e tido como configurador de ilegalidade ou abuso de poder. Por isso, é tema circunscrito e entendo de menor amplitude em relação às ações objetivas ADCs 43 e 44. Não há hipótese de implementar nesse HC uma revisita ao tema subjacente. O objeto desse HC se coaduna em meu modo de ver com a destinação constitucional desse remédio em apreço nos termos do artigo 5º inciso 68”, afirmou.

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