Lula pode ir para prisão domiciliar em abril

Brasília – Próximo de completar um ano no cárcere, em razão de uma condenação a 12 anos e um mês de prisão, acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser enviado para a prisão domiciliar no começo de abril.

Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão analisar um recurso apresentado pela defesa dele que tem força para provocar redução na pena. Além disso, no próximo dia 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) vota de forma definitiva a constitucionalidade da prisão a partir de segunda instância. O posicionamento dos tribunais superiores será fundamental para definir o futuro do petista.

Caso o recurso dele no STJ tenha uma definição antes da sessão do Supremo que pode revisar o entendimento sobre o momento permitido para o início do cumprimento da pena, o resultado na Corte não surtirá efeito para o caso de Lula, já que o processo dele terá tramitado em todas as instâncias. Com isso, o petista não poderá ser beneficiado por eventual declaração de inconstitucionalidade da chamada antecipação de pena. No entanto, caso os ministros do STJ decidam anular parte das provas ou depoimentos, como pede a defesa, a chamada dosimetria da pena do ex-presidente poderá ser reduzida.

Com isso, ele poderá se beneficiar do trecho da legislação que possibilita a redução de regime quando o condenado cumpre um sexto da pena na qual foi condenado. Existe uma pressão sobre os ministros do STJ, nos bastidores do Judiciário, para que o tribunal reduza a chancela automática de processos da Lava-Jato. No Supremo, a avaliação é de que a Corte que julga os casos relativos a legislação federal tem aceitado sem questionar todas as sentenças que chegam das instâncias inferiores.

O artigo 112 da Lei de Execução Penal assegura que a “pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, respeitadas as normas que vedam a progressão”. Lula, condenado a 12 anos e um mês de prisão, completa o tempo mínimo para mudança de regime de internação em dois anos.

Mas caso a pena seja reduzida, esse requisito legal pode ser alcançado de forma imediata. O jurista João Paulo Martinelli, professor de pós-graduação em direito penal do IDP de São Paulo, explica que a revisão de pena não é rara. “Existem várias decisões que reveem as penas. Não se analisa o fato, mas sim a dosimetria da pena. Se o cálculo foi feito de forma correta ou não. No caso do ex-presidente Lula, por exemplo, é possível analisar se o crime de lavagem não seria um delito autônomo ou não”.

VIARedação
FONTEEstado de Minas
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