
A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, publicou um decreto que flexibiliza parcialmente o funcionamento do comercio na cidade a partir desta quarta-feira (29). Como pode ser visto na imagem acima, o fluxo de pessoas na rua Monsenhor Messías, no Centro da cidade, já pode ser visto na manhã de hoje.
Diante disso, o site Tecle Mídia separou de forma detalhada, as especialidades e horários do funcionamento dos estabelecimentos que podem funcionar. Contudo, destacamos também os estabelecimentos que não podem funcionar.
ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 07:00h às 12:00h:
Antiguidades e objetos de arte
- Comércio varejista de antiguidades e objetos de arte
Armas e fogos de artifício
- Comércio varejista de armas e fogos de artifício
Artigos esportivos e jogos eletrônicos
- Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
- Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
Floriculturas
- Comércio varejista de plantas e flores naturais
- Comércio varejista e atacadista de matérias-primas agrícolas
Móveis, tecidos e afins:
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- Comércio varejista e atacadista de matérias-primas agrícolas
- Comércio varejista de equipamentos de informática, comunicação e para escritório
- Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
- Comércio varejista de tecidos e de armarinho
- Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
- Comércio varejista de móveis e artigos de colchoaria
- Comércio varejista de artigos de iluminação, lustres, luminárias e abajures
- Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação
FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 14h às 19h:
Departamento e Variedades
- Comércio varejista não-especializado
- Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
- Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
Livros, papelaria, discos e revistas
- Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
- Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
Vestuário
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- Comércio varejista de suvenires, bijuterias, artesanatos, artigos de vestuários e acessórios, artigos de viagem e calçados
- Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
- Comércio atacadista especializado em outros produtos
AS ATIVIDADES ABAIXO PODEM FUNCIONAR DURANTE TODO EXPEDIENTE, DESDE QUE SIGA O PROTOCOLO GERAL E ESPECÍFICO DE CADA SEGMENTO. O PROTOCOLO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DO GOVERNO DO ESTADO.
Agropecuária, Alimentos, Bancos e Seguros, Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais (atacadista), Construção civil e afins, Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins, Hotéis e afins, Prestação de serviços diversos, Saúde, Telecomunicação, Comunicação e Imprensa, Transporte, Veículos e Correios, Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos.
ATIVIDADES PRESENCIAIS NÃO AUTORIZADAS
- Decoração, design e paisagismo
- Design e decoração de interiores
- Formação de condutores
- Estética
- Agências de viagens e operadores turísticos
- Aluguel de objetos pessoais e domésticos
- Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
- Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
- Atividades de organização de eventos, feiras, congressos e exposições
- Atividades de organizações associativas religiosas, políticas e culturais
- Atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual. Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais Atividades de organizações sindicais
Veja o decreto na integra: clique aqui
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E restaurante vai funcionar a noite ,boa tarde obrigado
Amanhã sábado a casas bahias abri ou alguma loja no shopping