Prefeitura de Sete Lagoas publica novo decreto com mais restrições

Comércio de Sete Lagoas

A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas publicou na tarde desta segunda-feira (21), com o objetivo de conter a proliferação no coronavírus, um novo decreto estende o horário de funcionamento do comércio e shopping center. Além disso deixa mais regido o funcionamento de bares e restaurantes e realiza mudanças no transporte público.

VEJA AS NOVAS REGRAS GERAIS NA ÍNTEGRA:

O atendimento prestado presencialmente ao público em agências bancárias deverá ser realizado obrigatoriamente por, no mínimo, 6hs (seis horas) diárias, visando eliminar aglomerações nas áreas internas e externas, com organização de filas observando o distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros);

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar de 8hs até às 20hs de segunda a sexta-feira e de 8hs até às 15hs no sábado, e, no caso daqueles situados em shoppings centers e galerias comerciais, o funcionamento deverá ocorrer de 10hs às 22hs nos dias de semana e nos finais de semana e feriados;



No caso de shoppings, galerias comerciais, supermercados, hipermercados, deverá ser disponibilizado em cada entrada dos estabelecimentos sistema de medição de temperatura, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º. Os acompanhantes, independentemente da temperatura, também estarão sujeitos à restrição;

REGRAS ESPECÍFICAS:

Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas:

• As mesas deverão ser ocupadas por, no máximo, 4 (quatro) pessoas.”



º Os veículos deverão ser sinalizados com a capacidade de ocupação e com os locais de posicionamento preferencial dos passageiros, observado o número limitado de passageiros em pé, bem como de usuários idosos beneficiários de gratuidade, variando de acordo com o tipo de veículo:

I – máximo de 10 (dez) passageiros em pé e máximo de 04 (quatro) usuários idosos beneficiários de gratuidade simultaneamente, para o ônibus convencional;



II – máximo de 06 (seis) passageiros em pé e máximo de 02 (dois) usuários idosos beneficiários de gratuidade simultaneamente, para o miniônibus.

Clique aqui e veja o decreto na íntegra.

Clique aqui e veja o Boletim Epidemiológico desta segunda-feira (21).

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