Polícia Civil conclui inquérito que apurava explosão dentro de escola em Cordisburgo

da Escola Estadual Cláudio Pinheiro de Lima, em Cordisburgo/MG.
da Escola Estadual Cláudio Pinheiro de Lima, em Cordisburgo/MG.
A Polícia Civil concluiu nesta segunda-feira, 09, inquérito que apurava explosão de artefatos explosivos dentro da Escola Estadual Cláudio Pinheiro de Lima, em Cordisburgo/MG.
No primeiro caso, ocorrido em 25 de Abril deste ano, uma bomba explodiu no banheiro masculino da escola, durante o horário de aula, no turno matutino. A explosão não danificou o patrimônio público, nem lesionou qualquer pessoa, porém interrompeu as aulas da escola, prejudicando centenas de alunos.
Ao verificar o circuito fechado de TV da escola, foi identificado um adolescente de 14 anos de idade, o qual deixou o banheiro instantes antes de a bomba explodir. Ele confessou ter levado o artefato para a aula e tê-lo explodido, sendo conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Cordisburgo pela Polícia Militar.
Já no segundo caso, ocorrido em quatro dias após, uma bomba explodiu na entrada da escola, por volta do meio dia. O autor da explosão não havia sido identificado, porém policiais civis foram até a escola no dia 3 de maio, e conseguiram identificar 3 adolescentes, sendo 1 menina, de 15 anos de idade, e 2 meninos, de 16 e 14 anos, como os responsáveis pela explosão.
A menina teria achado 2 bombas em uma praça, em frente à escola, e entregou cada um dos artefatos a um dos meninos. O de 16 anos acendeu o pavio da bomba e a arremessou dentro da escola, onde ela explodiu. Já o adolescente de 14 anos, que foi o responsável pela primeira explosão, no banheiro da escola, levou a bomba consigo e a detonou da rua, dias após.
Nenhuma das bombas pôde ser periciada para se verificar o seu potencial de destruição, mesmo assim os adolescentes serão processados pela prática de ato infracional análogo ao crime de explosão, cuja pena máxima é de 6 anos de reclusão. Considerando a reiteração de atos infracionais graves pelo adolescente de 14 anos, que colocou em perigo a vida, a integridade física e o patrimônio alheio, sua internação provisória poderá ser decretada pela Justiça.

VIARedação
FONTEAscom Policia Ciuvil
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