Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida tem até esta quinta para solicitar voto em trânsito

Quem não fizer a solicitação até esta quinta-feira (23) não terá direito a voto

Faltando menos de uma semana para o fim do prazo de solicitação de voto em trânsito ou em outra seção, a procura pelo direito está abaixo do esperado em Minas Gerais. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, apenas 86 pessoas com deficiência ou com problemas de mobilidade solicitaram o direito para a votação no primeiro turno – para o segundo turno, foram 82 solicitações. Em Minas, existem 3.723 seções de fácil acesso, 307 delas em Belo Horizonte. Os pedidos devem ser registrados até esta quinta-feira (23)

Além destes eleitores, que têm a possibilidade de escolher um local mais adequado às suas necessidade para o voto, nesta quinta-feira também se encerra o prazo para a votação em trânsito, ou seja, daqueles eleitores que não estarão na cidade de origem do título de eleitor nos dias das votações. Neste caso, o cidadão estará desabilitado de votar em sua seção e registrará o voto na cidade em que indicar na hora da solicitação. O pedido é feito em qualquer cartório eleitoral ou posto atendimento, basta levar um documento com foto.

Até este domingo, 2.759 pessoas solicitaram o voto em trânsito no primeiro turno em Minas Gerais e 2.651 para o segundo. É permitido que o eleitor opte por votar em trânsito em um ou nos dois turnos. Após o pleito, os registros dos títulos de eleitor retornam, automaticamente, para a seção e cidade de origem do cidadão.

Regras

A votação em trânsito só pode ser realizada nas capitais dos Estados ou em municípios com mais de 100 mil habitantes. Caso o eleitor mineiro estiver fora do Estado no dia da votação, ele poderá votar apenas para presidente. Já os que estiverem fora da cidade de origem, mas dentro de Minas Gerais, poderão votar para todos os cargos desta eleição normalmente. Se o cidadão estiver inscrito para votar fora do país e queria votar em Minas Gerais, ele poderá votar apenas para presidente. As regras não mudam para o primeiro ou para o segundo turno.

As regras são inversas para o caso de uma pessoa de fora de Minas Gerais que vá estar no Estado no dia da eleição e queira votar em algum município mineiro. Neste caso, em qualquer situação, o eleitor de fora de Minas Gerais pode votar apenas para Presidente da República. Em todos os casos, caso o eleitor não consiga votar na cidade onde pediu o voto em trânsito é necessário justificar a ausência

Confira as cidades mineiras onde é permitido o voto em trânsito:

Belo Horizonte, Betim, Contagem, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba e Uberlândia

VIARedação
COMPARTILHAR

SEM COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA