Prefeitura vai iniciar seleção para o maior projeto “Minha Casa, Minha Vida” da história de Sete Lagoas

Critérios definem quem poderá participar do processo para o programa Minha Casa, Minha Vida com 1.000 casas no bairro Cidade de Deus

Foto: Ilustrativa

Será aberto nos próximos dias o processo de inscrição para a seleção dos candidatos beneficiados na mais abrangente fase do projeto “Minha Casa, Minha Vida” da história de Sete Lagoas. A construção das moradias está ocorrendo no bairro Cidade de Deus e, no primeiro momento, 500 famílias serão contempladas com as unidades que estão em adiantado processo de edificação no Condomínio Lagoa Grande II. Na etapa seguinte, outras 500 serão construídas no Condomínio Lagoa Grande I, totalizando 1.000 moradias.

O Decreto nº 5.956 publicado no último dia 8, no Diário Oficial do Município (www.setelagoas.mg.gov.br) os critérios para os candidatos. O documento segue normas aprovadas pelo Ministério das Cidades e pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Sete Lagoas. Todo o processo é monitorado pela Caixa Econômica Federal e ainda está sob fiscalização de órgãos federais. “Este é o maior projeto habitacional de Sete Lagoas. O município tem um déficit enorme e, com muito trabalho, e apoio das esferas federais estamos conseguindo combate-lo. As regras são fundamentais para garantir seu principal objetivo que a justiça social”, comenta o prefeito Leone Maciel.

Existem critérios também que atendem, com um certo percentual, os idosos, conforme determina Lei Federal, e também pessoas com pessoas deficiência também conforme legislação federal.

As inscrições serão abertas nos próximos dias. O trabalho está sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social com apoio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Gestão e Tecnologia. Todo processo será realizado por meio eletrônico e, de acordo com o decreto, “os dados cadastrais do candidato a beneficiário deverão contemplar informações necessárias à aplicação dos critérios de hierarquização, priorização e seleção”.

O interessado poderá se inscrever por qualquer equipamento com acesso à internet. “As normas são fundamentais para garantir a transparência e a justiça social plena. Para facilitar a participação de todos vamos disponibilizar pontos de apoio para as pessoas que não possuem mecanismos de acesso”, explica Paulo França, secretário municipal de Assistência Social de Direitos Humanos.

Um dos principais feitos da administração municipal para realizar o sonho de milhares de pessoas foi a liberação ambiental do Cidade de Deus. O bairro estava travado para qualquer tipo de empreendimento social há 20 anos.  A eficácia do governo do município garantiu o licenciamento de 234,34 hectares. A construção das moradias demandará um investimento de aproximadamente R$ 78 milhões. A empresa responsável pela execução do projeto é a construtora Melo Azevedo.

O decreto é deixa evidente todas as condicionantes do processo. O documento pode ser encontrado no link eletrônico https://bit.ly/2CzPqvj ou também nas unidades da Secretaria de Assistência Social. Abaixo alguns critérios que fazem parte do processo de seleção.

  • Famílias residentes no Município de Sete Lagoas há no mínimo 5 anos, comprovado com a apresentação de comprovante de residência;
  • Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e/ou do Benefício de Prestação Continuada – BPC e/ou de aluguel social, no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do Ente Público;
  • Famílias em situação de coabitação involuntária, comprovado por autodeclaração do candidato.
  • Famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do Ente Público;
  • Famílias de que faça(m) parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.
  • Renda familiar compatível com a modalidade do PMCMV – do Empreendimento, ou seja, renda familiar mensal até R$ 1.800;
  • Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
  • Não ter sido contemplado com benefício habitacional oriundo de recursos orçamentários de oferta pública do Município, do Estado, da União, como recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e Fundo de Desenvolvimento Social.
  • O Benefício de Prestação Continuada – BPC e a Bolsa Família, concedidos pelo Governo Federal, não compõem a renda familiar para fins de cálculo.

 

LOCAIS DE INSCRIÇÕES

AMANHÃ 1

Avenida Dalton, 914, bairro JK.

AMANHÃ 2

Rua Sandro Bruno Ferreira, 87, bairro Bernardo Valadares

AMANHÃ 3

Ulisses Alberto Araújo, 317, bairro Brasília

AMANHÃ 4

Rua Dálias, 483, bairro Montreal

CAAS – Casa Amarela

Floriano Peixoto, 240, Centro

 

 

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