Procon multa Araújo em R$ 7 milhões por pegar CPF de clientes

Drogaria informou que vai recorrer da decisão

A drogaria Araújo foi condenada a pagar uma multa de R$ 7.930.801,72 por condicionar descontos ao fornecimento do CPF do consumidor no ato da compra, sem oferecer informação clara e adequada sobre abertura de cadastro do consumidor.

A decisão condenatória é do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e ocorreu após investigação dos fatos e recusa da empresa em ajustar a conduta.

Em reposta à reportagem, a drogaria informou que ainda não recebeu a notificação do órgão.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

Em processo administrativo, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Fernando Ferreira Abreu concluiu que “o escopo principal do suposto programa de fidelidade é o de captar e capturar os CPFs dos consumidor e não desenvolver, em si, um programa de vantagens ou fidelidade”, o que configura prática abusiva, pois a concessão de descontos não pode estar condicionada ao fornecimento de dados pessoais.

O promotor ainda destacou que as palavras “capturar” e “captar” os CPFs dos consumidores constam inclusive de documentos internos da empresa.

Na decisão condenatória, o órgão de defesa do consumidor questiona ainda a segurança das informações e o sigilo dos bancos de dados, já que a realização do cadastro pode ser feita com qualquer CPF válido.

O promotor salienta, na decisão, que os sistemas de segurança, por mais avançados que sejam, são vulneráveis e não estão livres de ataques, como já ocorreu com grandes empresas do mundo inteiro e com governos de vários países.

Segundo Abreu, o consumidor é o mais vulnerável, “especialmente aquele que teve seu cadastro efetuado com a simples inserção de seu CPF e desconhece que seus hábitos de consumo e histórico de aquisição de medicamentos e produtos estão sendo armazenados”.

Na decisão, ele explica que “a captura constante dos hábitos de consumo do consumidor de forma oculta e sem informação prévia representa severo risco à intimidade e vida privada do consumidor, além de sujeitá-lo a riscos das mais variadas espécies”.

Em caso de vazamento de dados, os registros de aquisição de medicamentos, por exemplo, podem ser utilizados por uma operadora de plano de saúde ou seguradora para negar cobertura, seguro ou indenização.

A drogaria Araújo tem o prazo de dez dias, a partir da data de recebimento da notificação, para apresentar recurso ao Procon.

Araújo

Em resposta a reportagem, a empresa informou que até o momento não recebeu a notificação do Ministério Público (MP) e que não comenta decisões de processos em andamento.

​A drogaria declarou também “que irá recorrer da decisão do MP, tão logo seja notificada”.

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