Polícia Civil devolve ao proprietário telefone celular que havia sido perdido, em Araçaí

Nesta quarta-feira, 13/02, a Polícia Civil, através da Delegacia de Cordisburgo, devolveu a Daniel Henrique Martins Pereira e ao pai dele, Maurício Martins, um telefone celular que havia sido perdido pelo jovem, durante um show em
Araçaí , em setembro de 2018.

O aparelho foi achado por um terceiro e entregue à Polícia Militar de Araçaí, que registrou ocorrência policial e encaminhou à Delegacia de Polícia Civil de Cordisburgo.

Como o telefone celular não tinha informações pessoais do proprietário, e este não havia registrado ocorrência sobre o extravio, a Polícia Civil realizou diligências para identificar a origem do aparelho.

Desse modo o proprietário foi identificado, intimado a comparecer na Delegacia e recebeu de volta o seu telefone celular.

Daniel disse que desde o extravio do telefone estava sem aparelho, e agradeceu o trabalho das autoridades.

A Polícia Civil ressalta que, apesar da conhecida frase “Achado não é roubado”, não devolver objeto encontrado é crime de qualquer maneira, previsto no art. 169 do Código Penal:

  Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
        Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
        Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
        Parágrafo único – Na mesma pena incorre:
        Apropriação de tesouro
        I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
        Apropriação de coisa achada
        II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

Assim, qualquer pessoa que ache algum objeto deve procurar as autoridades para entregá-lo, permitindo que o seu proprietário seja localizado.

VIARedação
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