Coronavírus em Minas: veja o que deve abrir e fechar após decreto de calamidade

Shoppings, academias de ginástica e clínicas de estética não podem funcionar em todo o Estado; padarias e mercados têm autorização para atender

Foto: Divulgação

Com o decreto de calamidade pública instituído pelo governo de Minas Gerais nesta sexta-feira (20) para combater a pandemia de coronavírus, diversos estabelecimentos comerciais ficam proibidos de funcionar em todo o Estado, devido ao potencial de aglomeração de pessoas. Mas alguns comércios devem permanecer abertos para garantir a prestação de serviços essenciais.

As medidas impostas pelo Estado contrariam decisões das prefeituras. O governo estadual, por exemplo, permite a abertura de restaurantes, bares e lanchonetes, desde que sejam adotadas restrições sanitárias. Já o decreto assinado na última quarta-feira (18) pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), suspende os alvarás de localização e funcionamento desses estabelecimentos. O texto permite apenas os serviços de entrega a domicílio e de retirada no local de alimentos embalados e prontos para consumo.

Segundo o governo de Minas, a estadualização obriga os municípios a seguirem as regras do Estado. Para garantir o cumprimento da medida, o Executivo estadual informou que a Polícia Militar vai apoiar o “poder de polícia administrativa das prefeituras” e “atuará efetivamente pra garantir a fiscalização dos órgãos municipais”.

Veja o que pode e o que não pode funcionar de acordo com as normas do Estado:

Não podem ocorrer ou funcionar:
Eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a 30 pessoas;
Atividades em feiras, inclusive feiras livres;
Shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
Cinemas, teatros e casas de espetáculos;
Clubes e academias de ginástica;
Boates e salões de festas;
Clínicas de estética;
Museus, bibliotecas e centros culturais.

Podem funcionar:
Farmácias e drogarias;
Hipermercados, supermercados e mercados;
Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
Lojas de conveniência;
Lojas de venda de alimentação para animais;
Distribuidoras de gás;
Lojas de venda de água mineral;
Padarias;
Postos de combustível;
Oficinas mecânicas.
Agências bancárias e similares.

Devem funcionar:
Serviços de tratamento e abastecimento de água;
Assistência médico-hospitalar;
Funerárias;
Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
Processamento de dados;
Segurança privada;
Serviços bancários;
Imprensa.

Podem funcionar com restrições sanitárias:
Restaurantes, bares e lanchonetes.

Outros estabelecimentos, comerciais e industriais, podem funcionar, desde que adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores. Eles também devem implementar medidas de prevenção ao coronavírus, disponibilizando material de higiene e orientando os empregados a adotar cuidados pessoais, como lavar as mãos e utilizar álcool em gel e manter limpos os instrumentos de trabalho.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar devem adotar medidas rigorosas de higiene para usuários e funcionários.

VIARedação
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