Veja o horário de funcionamento de cada especialidade comercial autorizado a funcionar em Sete Lagoas

Foto: Tecle Mídia

A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, publicou um decreto que flexibiliza parcialmente o funcionamento do comercio na cidade a partir desta quarta-feira (29). Como pode ser visto na imagem acima, o fluxo de pessoas na rua Monsenhor Messías, no Centro da cidade, já pode ser visto na manhã de hoje.

Diante disso, o site Tecle Mídia separou de forma detalhada, as especialidades e horários do funcionamento dos estabelecimentos que podem funcionar. Contudo, destacamos também os estabelecimentos que não podem funcionar.

ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 07:00h às 12:00h:

Antiguidades e objetos de arte

  • Comércio varejista de antiguidades e objetos de arte

Armas e fogos de artifício

  • Comércio varejista de armas e fogos de artifício

Artigos esportivos e jogos eletrônicos

  • Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
  • Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
  • Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

Floriculturas

  • Comércio varejista de plantas e flores naturais
  • Comércio varejista e atacadista de matérias-primas agrícolas

Móveis, tecidos e afins:

    • Comércio varejista e atacadista de matérias-primas agrícolas
    • Comércio varejista de equipamentos de informática, comunicação e para escritório
    • Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
    • Comércio varejista de tecidos e de armarinho
    • Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
    • Comércio varejista de móveis e artigos de colchoaria
    • Comércio varejista de artigos de iluminação, lustres, luminárias e abajures
    • Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
    • Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação




 FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 14h às 19h:

Departamento e Variedades

  • Comércio varejista não-especializado
  • Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
  • Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

Livros, papelaria, discos e revistas

  • Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
  • Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

Vestuário

    • Comércio varejista de suvenires, bijuterias, artesanatos, artigos de vestuários e acessórios, artigos de viagem e calçados
    • Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
    • Comércio atacadista especializado em outros produtos




AS ATIVIDADES ABAIXO PODEM FUNCIONAR DURANTE TODO EXPEDIENTE, DESDE QUE SIGA O PROTOCOLO GERAL E ESPECÍFICO DE CADA SEGMENTO. O PROTOCOLO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DO GOVERNO DO ESTADO.

Agropecuária, Alimentos, Bancos e Seguros, Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais (atacadista), Construção civil e afins, Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins, Hotéis e afins, Prestação de serviços diversos, Saúde, Telecomunicação, Comunicação e Imprensa, Transporte, Veículos e Correios, Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos.

ATIVIDADES PRESENCIAIS NÃO AUTORIZADAS

  • Decoração, design e paisagismo
  • Design e decoração de interiores
  • Formação de condutores
  • Estética
  • Agências de viagens e operadores turísticos
  • Aluguel de objetos pessoais e domésticos
  • Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
  • Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
  • Atividades de organização de eventos, feiras, congressos e exposições
  • Atividades de organizações associativas religiosas, políticas e culturais
  • Atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual. Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais Atividades de organizações sindicais

Veja o decreto na integra: clique aqui




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