Idoso estupra criança e coloca a culpa na cachaça: ‘Estava de fogo’

Um idoso de 72 anos foi preso, nesta segunda-feira (6), suspeito de estuprar uma criança, de 11, em Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte. A vítima é neta da companheira do abusador que colocou a culpa na cachaça.

De acordo com o boletim de ocorrência, a mãe da vítima procurou a Polícia Militar (PM), após o suspeito confessar o estupro. Segundo ela, a filha fica com a avó aos finais de semana. No entanto, no sábado (4), a garota mandou uma mensagem para a ela dizendo que estava deitada no sofá quando foi surpreendida pelo companheiro da avó.

“Ele colocou a boca no meu peito e eu acordei assutada e fui para o banheiro”, escreveu a vítima. A mãe buscou a filha e o suspeito agiu normalmente, como se nada tivesse acontecido.


‘Estava bêbado’

Depois de conversar com a menina, a mulher resolveu voltar à casa da mãe e questionou sobre o que a garota havia contado, ainda segundo a ocorrência. O homem confirmou o estupro e justificou alegando que estava bêbado. “Fiz m*** mesmo”, disse à enteada.

Os militares foram chamados e enquanto levavam o suspeito para a delegacia, o homem assumiu o crime e novamente colocou a culpa na cachaça. “Eu só fiz o que fiz porque estava bêbado, de fogo”.

O homem foi preso e a ocorrência encerrada na Delegacia de Polícia Civil de Pedro Leopoldo.


Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.


Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Fote: BHAZ

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