Prefeitura de BH define horários para cada setor do comércio funcionar; confira

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quarta-feira (5), no “Diário Oficial do Município”, o Decreto Municipal 17.406/2020, que estabelece as atividades e serviços que podem funcionar na primeira fase de flexibilização do comércio da capital mineira, anunciada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) para ocorrer já a partir dessa quinta-feira (6).

O decreto também estabelece novos horários de funcionamento para os estabelecimentos que já estavam abertos, considerados essenciais, e dos que reabrirão na fase 1. Para alguns setores há horários diferenciados a partir da próxima segunda-feira (10).

Nessa terça-feira (4), em coletiva de imprensa na sede da Prefeitura, Kalil anunciou a reabertura de parte do comércio de Belo Horizonte, atendendo a um pleito de entidades comerciais que pediam a flexibilização por causa do Dia dos Pais, data de importante arrecadação para o setor e comemorada no próximo domingo.



Confira a lista de estabelecimentos e horários

Fase controle (permanecem abertos):

Padaria  – das 5h às 21h

Comércio varejista de laticínios e frios – das 7h às 21h

Açougue e peixaria – das 7h às 21h

Hortifrutigranjeiros – das 7h às 21h

Minimercados, mercearias e armazéns – das 7h às 21h

Supermercados e hipermercados – das 7h às 21h

Artigos farmacêuticos – sem restrição de horário

Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula – sem restrição de horário

Comércio varejista de artigos de óptica – das 11h às 19h

Artigos médicos e ortopédicos – das 11h às 19h

Tintas, solventes e materiais para pintura – das 7h às 21h

Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens – das 7h às 21h

Madeireira – das 7h às 21h

Material de construção em geral – das 7h às 21h

Combustíveis para veículos automotores – sem restrição de horário

Peças e acessórios para veículos automotores – das 8h às 17h

Comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – sem restrição de horário

Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio

e administração de valores imobiliários – sem restrição de horário

Casas lotéricas – sem restrição de horário

Agência de correio e telégrafo – sem restrição de horário

Comércio de medicamentos para animais – sem restrição de horário

Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto 17.328, de 8 de abril de 2020 – sem restrição de horário.

Atividades industriais – sem restrição de horário

Banca de jornais e revistas – sem restrição de horário




Fase 1 (abertura nesta quinta-feira, 6 de agosto) :

Comércio varejista não contemplado na fase de controle

Do dia 6 ao dia 9 de agosto

De quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h

Sábado, entre 9h e 15h

A partir do dia 10 de agosto

De quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h

 

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar na fase 1, exceto comércio atacadista de recicláveis

Do dia 6 ao dia 9 de agosto

De quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h

Sábado, entre 9h e 15h

A partir do dia 10 de agosto

De quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h

 

Cabeleireiros, manicures e pedicures

Do dia 6 ao dia 9 de agosto

De quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h

Sábado, entre 9h e 17h

A partir do dia 10 de agosto

De quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h

Sábado, entre 9h e 17h




Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio

Do dia 6 ao dia 9 de agosto

De quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h

Sábado, entre 9h e 15h

A partir do dia 10 de agosto

De quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h

 

Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers

Do dia 6 ao dia 9 de agosto

De quinta-feira a sábado, entre 12h e 20h

A partir do dia 10 de agosto

De quarta a sexta-feira, entre 12h e 20h

 

Atividades no formato drive-in

Do dia 6 ao dia 9 de agosto

De sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h

A partir do dia 10 de agosto

De sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h

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