A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta quarta-feira (5), no “Diário Oficial do Município”, o Decreto Municipal 17.406/2020, que estabelece as atividades e serviços que podem funcionar na primeira fase de flexibilização do comércio da capital mineira, anunciada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) para ocorrer já a partir dessa quinta-feira (6).
O decreto também estabelece novos horários de funcionamento para os estabelecimentos que já estavam abertos, considerados essenciais, e dos que reabrirão na fase 1. Para alguns setores há horários diferenciados a partir da próxima segunda-feira (10).
Nessa terça-feira (4), em coletiva de imprensa na sede da Prefeitura, Kalil anunciou a reabertura de parte do comércio de Belo Horizonte, atendendo a um pleito de entidades comerciais que pediam a flexibilização por causa do Dia dos Pais, data de importante arrecadação para o setor e comemorada no próximo domingo.
Confira a lista de estabelecimentos e horários
Fase controle (permanecem abertos):
Padaria – das 5h às 21h
Comércio varejista de laticínios e frios – das 7h às 21h
Açougue e peixaria – das 7h às 21h
Hortifrutigranjeiros – das 7h às 21h
Minimercados, mercearias e armazéns – das 7h às 21h
Supermercados e hipermercados – das 7h às 21h
Artigos farmacêuticos – sem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula – sem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de óptica – das 11h às 19h
Artigos médicos e ortopédicos – das 11h às 19h
Tintas, solventes e materiais para pintura – das 7h às 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens – das 7h às 21h
Madeireira – das 7h às 21h
Material de construção em geral – das 7h às 21h
Combustíveis para veículos automotores – sem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores – das 8h às 17h
Comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – sem restrição de horário
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio
e administração de valores imobiliários – sem restrição de horário
Casas lotéricas – sem restrição de horário
Agência de correio e telégrafo – sem restrição de horário
Comércio de medicamentos para animais – sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto 17.328, de 8 de abril de 2020 – sem restrição de horário.
Atividades industriais – sem restrição de horário
Banca de jornais e revistas – sem restrição de horário
Fase 1 (abertura nesta quinta-feira, 6 de agosto) :
Comércio varejista não contemplado na fase de controle
Do dia 6 ao dia 9 de agosto
De quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h
Sábado, entre 9h e 15h
A partir do dia 10 de agosto
De quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar na fase 1, exceto comércio atacadista de recicláveis
Do dia 6 ao dia 9 de agosto
De quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h
Sábado, entre 9h e 15h
A partir do dia 10 de agosto
De quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h
Cabeleireiros, manicures e pedicures
Do dia 6 ao dia 9 de agosto
De quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 17h
A partir do dia 10 de agosto
De quinta a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 17h
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio
Do dia 6 ao dia 9 de agosto
De quinta a sexta-feira, entre 11h e 19h
Sábado, entre 9h e 15h
A partir do dia 10 de agosto
De quarta a sexta-feira, entre 11h e 19h
Atividades autorizadas na fase 1 em funcionamento no interior de shopping centers
Do dia 6 ao dia 9 de agosto
De quinta-feira a sábado, entre 12h e 20h
A partir do dia 10 de agosto
De quarta a sexta-feira, entre 12h e 20h
Atividades no formato drive-in
Do dia 6 ao dia 9 de agosto
De sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h
A partir do dia 10 de agosto
De sexta-feira a domingo, entre 14h e 23h