Juiz suspeito de desviar R$ 50 mi perde cargo em Sete Lagoas

Um juiz suspeito de desviar R$ 50 milhões de empresas falidas perdeu o cargo na Terceira Vara Cível de Sete Lagoas, a 70 km de Belo Horizonte.

O jornalismo da Record TV Minas teve acesso, com exclusividade, a decisão sigilosa do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que proibiu Flávio Prado Kretli, de 46 anos, de atuar como juiz. O documento foi oficializado por 25 desembargadores e, como Kretli não apresentou recurso, a decisão foi definitiva.

No documento de 140 páginas, os magistrados apontam que o ex-juiz é suspeito de estar envolvido em um esquema em que advogados que seriam seus testas de ferro eram nomeados pelo próprio juiz para administrar massas falidas de empresas. Em um trecho do documento, é citado um pagamento duplicado de um alvará que teria rendido, no total, quase R$ 5 milhões.


O magistrado foi punido com a pena máxima da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que é a aposentadoria compulsória, ou seja, ele perdeu o cargo mas continua recebendo salário de forma proporcional ao seu tempo de atuação como juiz.

Patrimônio

Nos autos do processo, Kretli também é acusado de enriquecimento ilícito e ocultação de patrimônio. Na lista de bens do ex-juiz, aparecem carros importados, caminhões, diversas propriedades em áreas urbanas e rurais, sociedade em empresas de extração de eucalipto e um investimento de R$ 1 milhão na plantação destas árvores. Uma juíza que trabalhou junto com Kretli e aparece no processo como testemunha afirma que o ex-magistrado disse que estava tendo muitos lucros e pretendia, inclusive, comprar um helicóptero.

Além de ter perdido o cargo, Kretli também está sendo investigado pela Polícia Federal. Uma das principais testemunhas do processo, familiar do ex-juiz, acusa Kretli de angariar interessados em comprar parte das massas falidas das empresas. O inquérito na Polícia Federal corre em segredo de Justiça.


Outro lado

Record TV Minas tentou entrar em contato com o ex-juiz Flávio Prado Kretli, mas não obteve retorno. Já o TJMG afirmou que não cabe a instituição fornecer o contato de qualquer um dos magistrados.

VIARedação
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1 COMENTÁRIO

  1. Só aqui mesmo, que um condenado é “punido” com aposentadoria as 46 anos, mantendo seus recebivéis. Como não recorreu, a presunção de incencia não se aplica mais, é culpado!

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