O número de macrorregiões mineiras na onda vermelha subiu para sete depois da reunião realizada pelo Comitê Extraordinário Covid-19 nesta quarta-feira (16). Agora, metade do estado está na fase mais restritiva do plano Minas Consciente, onde praticamente só os serviços essenciais podem funcionar (veja ao final do texto).
A última região a regredir para a onda vermelha foi a Centro-Sul, Leste, Leste do Sul, Jequitinhonha, Nordeste, Sudeste e Vale do Aço já estavam nesta fase.
Na semana passada, um novo protocolo expandiu o funcionamento do comércio varejista e atacadista em dezembro para cidades da onda vermelha. A permissão está condicionada a medidas adicionais de segurança que devem ser adotadas pelas prefeituras.
Segundo o governo, cinco macrorregiões – Centro, Norte, Noroeste, Oeste e Sul – estão na onda amarela. Nessa fase, podem funcionar serviços não essenciais como bares, lojas de vestuário, eletrodoméstico e móveis, clubes e academias, com algumas restrições.
Já na onda verde estão apenas duas regiões: Triângulo do Norte e Triângulo do Sul. Essa é a etapa mais flexível do plano e permite a abertura de serviços não essenciais, com alto risco de contágio.
Veja o que é permitido em cada onda
Na onda verde é permitida a abertura de serviços não essenciais como:
- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
- Parques, zoológicos e jardins;
- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
- Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
- Serviços de colocação de piercings e tatuagens.
Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela.
Na onda amarela é permitindo a abertura de serviços não essenciais como:
- Bares (consumo no local);
- Autoescolas e cursos de pilotagem;
- Salões de beleza e atividades de estética;
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
- Comércio de itens de cama, mesa e banho;
- Lojas de móveis e lustres;
- Imobiliárias;
- Lojas de departamento e duty free;
- Lojas de brinquedos;
- Academias (com restrições);
- Agências de viagem;
- Clubes.
Na onda vermelha podem funcionar somente os serviços considerados essenciais, como:
- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
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