Decreto Municipal confirmar regressão de Sete Lagoas para Onda Vermelha; algumas atividades da Amarela podem funcionar em dias específicos

Foto: Tecle Mídia

Foi publicado no início da noite deste sábado (02) um novo Decreto Municipal Nº 6.446, que confirma a regressão da cidade para Onda Vermelha do Minas Consciente.

Porém, segundo o documento, as atividades da Onda Amarela poderão funcionar, algumas em dias específicos, já outras estão com o atendimento presencial suspenso.

Veja o que diz o decreto:

Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas dos segmentos previstos na Onda Vermelha – serviços essenciais, observado o previsto no §2º-B deste artigo, conforme Anexo I deste Decreto, de acordo com a reclassificação estabelecida por meio da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 de Minas Gerais nº 114, de 30 de dezembro de 2020, para a Macrorregião Central do Estado de Minas Gerais, onde está localizado o Município de Sete Lagoas, até decisão em contrário.

A Fica suspenso o funcionamento dos segmentos de atividades econômicas previstas na Onda Verde – serviços não essenciais com maior risco, conforme classificação do Programa Minas Consciente, prevista no Anexo I deste Decreto, até decisão em contrário.

Fica autorizado o funcionamento de segmentos de atividades econômicas previstas na Onda Amarela – serviços não essenciais, observada a adoção de intermitências de atividades econômicas da Onda Vermelha em relação à Onda Amarela, conforme autorização do Programa Minas Consciente e de acordo com o previsto no Anexo I deste Decreto, até decisão em contrário.


Veja o que pode funcionar na Onda Vermelha:

– Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.


Veja abaixo como as atividades da Onda Amarela deverão funcionar ou clique aqui e acesse o decreto.







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2 COMENTÁRIOS

  1. Não poderia ter eleições agora o povo paga mais se tiver que fechar o comércio então que feche tudo bar loja de sapato de roupa brinquedos tudo que não for ecencial 20 dias.ai vamos ver se resolve alguma coisa.

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