Novo Decreto: Sete Lagoas segue na Onda Vermelha, mas com flexibilização do comércio

Foto registrada na tarde desta sexta-feira (13), em Sete Lagoas

Foi publicado nesta sexta-feira (8), pela Prefeitura de Sete Lagoas, no Diário Oficial do Município, novo Decreto onde “º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 6.275 de 30 de maio de 2020, modificado pelo Decreto nº 6.447, de 04 de janeiro de 2021, passando a vigorar o Anexo I do presente Decreto..”

Diferente do decreto anterior editado no dia 4 de janeiro as academias poderão funcionar às segundas, quartas e sextas-feiras. Neste decreto houve algumas modificações com relação ao comércio, conforme podem ser vistas. Já os bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar através do delivery.

Estão vetados todos os setores presentes na Onda Verde. Como alento, o comércio poderá abrir durante três dias da onda subsequente, desde que permaneça quatro dias fechado o segmento correspondente.

O funcionamento dos templos religiosos continua com as regras já previstas em decretos anteriores, com limitação de público, de acordo com a capacidade de cada um, distanciamento, celebrações com duração de uma hora, com intervalos para higienização, além das normas sanitárias previstas. Veja o decreto na íntegra




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