Novo decreto municipal regulamenta funcionamento da onda vermelha em Sete Lagoas; veja as regras

Foto: Tecle Mídiatecle-midia-comércio.jpg

Com as ações promovidas pela Prefeitura no combate à pandemia, o Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo de Minas, avançou a macrorregião de Sete Lagoas para a onda vermelha do programa Minas Consciente, nesta quinta-feira, 29. Apesar da ainda alta taxa de ocupação de leitos no município, nas seis semanas em que a microrregião permaneceu na onda roxa, a mais restritiva, houve redução de contaminações e de óbitos em decorrência da doença, além do avanço da vacinação.

Assim, o Município publicou, na manhã desta sexta-feira, 30, edição extraordinária do Diário Oficial com o decreto 6.532, que regulamenta o funcionamento de várias atividades comerciais na onda vermelha. As normas começam a valer a partir de sábado, 1º de maio. Para evitar aglomerações no transporte público, algumas atividades comerciais funcionarão de 08h às 16h e outras de 10h às 18h. Confira, resumidamente, o que funciona, o que não funciona, e os horários estabelecidos para a onda vermelha em Sete Lagoas:

REGRAS GERAIS
– Uso de máscara obrigatório em todos os estabelecimentos e no transporte coletivo (passageiro sem máscara deve desembarcar).
– Higienização obrigatório de qualquer equipamento ou objeto utilizado por mais de uma pessoa.
– Distanciamento mínimo de 3 metros entre as pessoas.


PODE FUNCIONAR
– Salões e clínicas: somente com agendamento e aferição de temperatura.
– Restaurantes e bares: presencial até 23h, com distanciamento de 3 metros entre mesas e no máximo 4 pessoas por mesa (sem self-service e sem entretenimento). Delivery: horário livre.
– Feiras livres: com distanciamento e uso de máscaras, as feiras diurnas devem terminar às 13h e as noturnas às 23h, ambas sem entretenimento.
– Academias: apenas com agendamento e aferição de temperatura, proibindo entrada para pessoas com temperatura acima de 37,5 graus.
– Shoppings e galerias: funcionam de 10h às 22h.
– Cinema e teatro: permitidos, sem consumo de alimentos e bebidas, com máscara e ocupação máxima de 30 pessoas por sessão.
– Igrejas: com máscara, distanciamento de 3 metros, capacidade máxima de 50% e uma hora entre os cultos para higienização.
– Cursos livres: liberados, com máscara, distanciamento de 3 metros e higienização.


NÃO PODEM FUNCIONAR
– Proibidos eventos que gerem aglomerações, incluindo atividades como espaço kids, jogos de mesa, saunas e similares.
– Proibidas atividades esportivas coletivas, inclusive em academias e crossfit, em ambientes fechados, apenas permitidas ao ar livre sem aglomerações.
– Proibido acesso de veículos à Serra de Santa Helena de segunda à sexta, de 20h às 05h, e em qualquer horário aos fins de semana e feriados.
– Ensino curricular: segue proibido presencialmente, apenas podendo ser liberado na onda amarela.

“Criamos um novo Comitê Covid Municipal composto por técnicos de saúde e segurança e, semanalmente, avaliaremos os resultados. Se a população e o comércio se conscientizarem e seguirem as regras, acreditamos que teremos uma redução dos casos e, assim, poderemos flexibilizar mais atividades”, espera o prefeito Duílio de Castro. A fiscalização caberá à Guarda Civil Municipal e à Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar. Em caso de descumprimento das medidas, o estabelecimento será notificado e, em caso de reincidência, poderá ter o alvará suspenso ou cassado e aplicação de multa. Os telefones para denúncia são 153 (24h) e 3773-2234 (07h às 17h).

Confira a íntegra do decreto e os anexos detalhando as atividades e horários em:
https://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={ADADC0A1-EE4A-58AB-4BDC-E2E0CE8D4EAB}.pdf

VIARedação
COMPARTILHAR

SEM COMENTÁRIO

DEIXE UMA RESPOSTA