Ex-vereador de BH e mais 9 pessoas vão a júri por morte de vereador de Funilândia

O  ex-ereador de Belo Horizonte R.B.M., os irmãos G.G.C. e A.C.C., além de L.F.V, F.V.O e F.S.A., vão a júri popular pela morte do sindicalista e também vereador no município de Funilândia, Hamilton Dias de Moura, morto em uma emboscada no dia 23 de julho de 2020, por volta do meio-dia, próximo à estação do metrô Vila Oeste, em Belo Horizonte.

A sentença, do juiz sumariante do I Tribunal do Júri, Marcelo Rodrigues Fioravante, publicada nessa quinta-feira, 5 de agosto,  também determina que outros quatro envolvidos, entre eles uma mulher, T.V.C, F.S.V., T.R.M. e D.C.F.A., respectivamente, também sejam julgados pelo Tribunal do Júri, em relação a crimes conexos praticados por eles.

Dentre os crimes que alguns deles respondem, está o de formação e participação em Organização Criminosa, liderada pelo vereador de Belo Horizonte, além de comunicações falsas de crime, fraudes processuais, adulteração de arma utilizada para prática delitiva, posse ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o vereador de BH e a vítima, integravam Sindicato dos Trabalhadores em Transporte da Região Metropolitana de Belo Horizonte STTRBH, sendo que após o vereador R.M.B., assumir a presidência do Sindicato em 2011, a vítima H.D.M. foi afastada, e constituiu outro órgão de classe dissidente do primeiro, o Sindicato dos Motoristas e Empregados em Empresas de Transporte de Cargas, Logística em Transporte e Diferenciados de Belo Horizonte e Região (SIMECLODIF).

Consta ainda na denúncia do MP, que a vítima passou a exercer oposição e a cooptar membros de seu antigo sindicato, o que desencadeou a desavença e inconformismo do acusado, por perda de receita proveniente dos afiliados perdidos, além de ações judiciais de associados dissidentes, incentivadas e promovidas pelo novo sindicato e por denúncias da vítima ao Ministério público do Trabalho.

Organização Criminosa

Com base nas investigações criminais, que envolveram quebras de sigilo e interceptações telefônicas, busca e apreensão em endereços diversos, perícias e delação premiada, o inquérito policial concluiu que o vereador R.M.B., suposto mentor intelectual do crime, teria encabeçado uma Organização Criminosa envolvida em diversas fraudes e desvios de valores em sindicatos sob a gestão de seu grupo e teria planejado, juntamente com os irmãos G.G.C. e A.C.C, esse primeiro um dos dirigentes da instituição presidida por R.M.B., a morte do vereador.

Os três teriam contratado e instruído L.F.V, ex-policial penal e F.V.O, policial militar, para executarem o plano, mediante o pagamento de R$ 40 mil. Os dois primeiros contratados teriam passado a monitorar a rotina da vítima, o atraíram mediante simulação de uma negociação de imóvel, bem como tentaram seduzi-lo , utilizando pefis falsos de uma mulher em rede social, e com ele marcaram um encontro no local do crime. Consta na denúncia que no dia do crime, o autor dos disparos, L.F.V. contou ainda com a ajuda de F.S.A., que lhe prestou auxílio presencial para assegurar a execução do crime.

Já T.V.C., segundo a acusação, foi contratado para adulterar o cano da arma, afim de assegurar que a essa não fosse identificada em uma eventual perícia, o que foi frustrado com a descoberta e o exame do cano da arma pela polícia posteriormente e também foi pronunciado por suposto envolvimento com a organização criminosa.

O acusado T.R.M. foi pronunciado por ter adulterado os vidros do veículo Pálio, que conduziu os executores no dia do crime, também na tentativa de dificultar as investigações.

F.S.V. e T.V.C, sobrinhos de L.F.V. também foram pronunciados por terem feito comunicações falsas de furto por indivíduos em outro veículo utilizado pelos primeiros contratados, um Audi A3, utilizado em uma primeira tentativa de emboscada, próximo a Funilândia, ocasião em que a vítima não apareceu.

D.C.F.A., namorada de L.F.V., foi acusada de guardar e transportar a arma utilizada pelo crime, bem como de integrar a organização criminosa.

Sentença de Pronúncia

Na sentença que determina que todos os réus sejam julgados pelo júri popular, o juiz Marcelo Fioravante rejeitou o argumento das defesas, ratificando a competência do Tribunal do Júri para julgar os demais réus pela morte da vítima e pelos crimes relacionados à Lei de Organização criminosa,  comunicações falsas de crime, fraudes processuais, adulteração de arma utilizada para prática delitiva, posse ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo.

O juiz destacou que esses crimes estão diretamente relacionados ao homicídio da vítima Hamilton Dias de Moura e a outros crimes a ele conexos. Além disso, citou a unicidade do foco da ação policial, de toda a investigação e da subsequente ação penal, bem como da possível relação de outros delitos com o crime doloso contra a vida, corroborando a conexão processual, e atraindo a competência especial e constitucional do Tribunal do Júri.

A sentença determina a manutenção da prisão preventiva dos acusados R.B.M., G.G.C., que está foragido, A.C.C., L.F.V., F.V.O, e T.V.C.., viando à manutenção da ordem pública, como também a assegurar a instrução penal e a aplicação da Lei

VIARedação
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