Idoso é resgatado por trabalhar de 4h às 18h, todos os dias, sem receber salário

Os “patrões” do idoso ainda ficavam com sua aposentadoria, supostamente para pagar por sua alimentação
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Foto: MPT/DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou um idoso de 79 anos que era submetido a condições análogas à escravidão em uma fazenda no município de Ipanema, na região do Rio Doce. O resgate só foi possível após uma denúncia anônima. O idoso trabalhava de em atividades rurais domingo a domingo, de 4h às 18h, e sem receber salário.

Ainda de acordo com o MPT de Governador Valadares, na mesma região, há 5 anos o senhor vinha trabalhando na fazenda sem receber salário. Ele fazia atividades como como plantio, colheita, cuidado de animais, fabricação de silo, dentre outras.

Entretanto, conforme o órgão, estão sendo apurados indícios de idas e vindas do idoso para a fazenda, e o período total pode chegar a 10 anos de trabalho.

“O senhor, de 79 anos, estava alojado em um cubículo, com um sofá e uma cama, em condições precárias de higiene, banheiro sem pia, colchão e roupas de cama em péssimo estado”, descreve o procurador que investiga o caso, Fabrício Borela.

“Ainda mais grave que o não pagamento de salário é a apuração de que a proprietária da fazenda vinha recebendo o salário de aposentadoria do trabalhador e não repassava a ele, sob a justificativa que seria para custear despesas de alimentação. A jornada excessiva, o não pagamento de salários, a servidão por dívida, tudo isso configura uma situação de submissão a trabalho análogo ao de escravo, tipificada no artigo 149 do Código Penal”, explica o procurador do MPT.

Resgate

O idoso foi resgatado na segunda-feira (18) e, no dia seguinte, conduzido à casa de parentes. Ainda de acordo com o MPT, a proprietária da fazenda não concordou em fazer nenhum pagamento ao trabalhador, nem mesmo de verbas rescisórias, alegando que não havia vínculo de emprego, e “que ele teria apenas sido acolhido na fazenda por estar passando fome na cidade”. A fazendeira também não aceitou proposta para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“O Ministério Público do Trabalho vai levar o caso à apreciação do Judiciário, pedindo tanto a reparação de danos ao trabalhador como o pagamento de indenização pelo dano moral decorrente da prática ilícita de submeter pessoa à condição análoga à escravidão”, complementa Borela.

Como denunciar

Ainda de acordo com o MPT-MG, os cidadãos interessados em denunciar situação de trabalho escravo podem fazê-lo pelo site do órgão, ou pelo site do SIT. Também é possível fazer denúncias de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê.

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