Minas Gerais suspendeu a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2021. de 1° de junho.
A decisão, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (14/1), considera a precaução dos efeitos socioeconômicos causados pela pandemia, que foram agravados, nos últimos dias, com as fortess que atingem todo o estado.
Assim, para fins de controle de controle, o CRLV referente a circulação de veículos. O documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado. Durante as abordagens ao condutor, a verificação regular de trânsito observará, que são os documentos obrigatórios, que são CRLV, sendo presentemente presentes a comprovação de pagamento dos tributos.
Em caso de dúvida sobre a regularidade do CRLV, o proprietário de veículo seguro pode acessar o site , onde também é possível verificar se há débito e emitir como guias para pagamento do Imposto de Veículos Automotores (IPVA), DPVAT, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas.
A exigência CRLV 2 2 e será definida como dados divulgados detran20MG no segundo semestre.