Justiça permite interrupção de gestação de feto com anomalia em BH

Uma gestante, que teve o feto diagnosticado com megabexiga, foi autorizada pela Justiça a interromper a gravidez em Belo Horizonte. A anomalia causa diversas consequências para o feto, como a não-formação do pulmão, tornando inviável a respiração fora do útero.

A decisão foi dada pelo juiz Marcelo Paulo Salgado, da 36ª Vara Cível da capital. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o problema foi constatado em janeiro deste ano, quando a criança tinha apenas 12 semanas de gestação.

Já no mês passado, com 22 semanas de gravidez, a mãe realizou novo ultrassom e foi constatada a piora do quadro do feto em diversos aspectos – inclusive, a caixa torácica e os pulmões tinham tamanho reduzido. Dez dias após esse diagnóstico, a mulher e o marido decidiram interromper a gravidez e deram entrada com o pedido de tutela de urgência na Justiça.

O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido da interrupção da gravidez, argumentando que, apesar da alta probabilidade de que “o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva”.

O juiz Marcelo Paulo Salgado avaliou o relatório médico anexado ao processo e considerou que o desencadeamento de outras malformações, a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões inviabilizavam até mesmo a vida intrauterina do feto.

Ao autorizar a interrupção da gravidez, o magistrado disse que é “irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano”, explicou.

O pedido foi deferido para afastar qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação. A decisão foi dada em segunda instância.

FONTEO Tempo
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