Em cerca de um ano, 12 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai em Minas Gerais

Em cerca de um ano, 12 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai em Minas Gerais

Cerca de 11.864 recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento em Minas Gerais, em um período de aproximadamente um ano. Esses números estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil.

Essa estatística representa 6,3% do total de crianças que nasceram em Minas Gerais entre agosto de 2022 e julho deste ano.

A porcentagem é mais alta do que os 4,8% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 11.772 crianças, das 242.368 nascidas nesse período, não tiveram o nome do pai registrado. Além disso, é maior que os 4,7% registrados entre agosto de 2021 e julho de 2022, quando 11.351 novos brasileiros dos 241.203 nascidos receberam apenas o nome da mãe no registro.

Reconhecimento em Cartório O processo de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Quando a iniciativa parte do próprio pai, ele só precisa comparecer ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, acompanhado da autorização da mãe.

“É possível reconhecer a paternidade diretamente em cartório, de forma rápida e simples. Ter o nome do pai na certidão de nascimento garante direitos às pessoas, independentemente de idade,” explicou Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

Vitória na Justiça Na semana passada, uma jovem de 19 anos ganhou uma indenização de R$ 30 mil do pai por abandono afetivo. No processo, ela alegou que desde a infância mora com a avó materna e que sempre foi rejeitada pelo pai.

A decisão foi emitida pelo juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, e ainda pode ser objeto de recurso.

Na petição, a filha afirmou que a negligência do pai contribuiu para o desenvolvimento de baixa autoestima, insegurança e depressão profunda. O pai frequentemente faltava aos encontros marcados, não mantinha contato para saber como ela estava e nunca comparecia a eventos escolares ou datas importantes.

O juiz concluiu que o pai “nunca assumiu seu papel de pai, limitando-se a fornecer o mínimo material, mas negligenciando estar presente na realidade concreta e familiar de sua filha”.

Na sentença, o magistrado também ressaltou que, mesmo que não seja possível forçar um familiar a demonstrar amor e afeto, existe a obrigação de participar da educação e criação da criança ou adolescente.

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