Justiça determina que Vale retome pagamento de auxílio emergencial a atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho

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As ações coletivas de reparação do rompimento das barragens em Brumadinho estão concentradas na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (Crédito: Felipe Werneck / Ibama)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu tutela de urgência para determinar que a Vale S/A retome o pagamento de auxílio emergencial a atingidos pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, até que a população alcance condições financeiras equivalentes às de antes da tragédia. A decisão é do juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi publicada no dia 28/3.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Acotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM), em nome dos atingidos. A alegação foi que as vítimas têm “direito à continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) e/ou à implementação de novo auxílio emergencial até a restauração dos modos de vida prévios ao desastre-crime”.

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Contexto

Em 25/1/2019 ocorreu o rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA, da Mina Córrego do Feijão, no município de Brumadinho (MG), considerado o maior desastre ambiental do País. Desde então, as ações coletivas que tratam da reparação de danos causados pelo rompimento têm tramitado na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

Após o evento, foi estabelecido o Pagamento Emergencial (PE), gerido e efetivado pela Vale S/A. Em fevereiro de 2021, foi celebrado o Acordo Judicial para Reparação Integral, com a destinação de R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), substituindo o PE. Em setembro do mesmo ano, o juízo homologou termo de colaboração e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi a instituição escolhida para gerenciar o PTR, cujos pagamentos se iniciaram em novembro.

Em novembro de 2024, a FGV anunciou, por meio de seu site, a redução dos valores do PTR. A extinção definitiva do Programa está prevista para janeiro de 2026. Por isso as três entidades decidiram ajuizar a ação com tutela de urgência.

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No entendimento do juiz Murilo Sílvio de Abreu, as reparações ainda não foram concluídas. “Há, portanto, evidências nos autos de que as famílias e indivíduos atingidos ainda não alcançaram condições equivalentes às precedentes ao rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, de forma que é juridicamente plausível a conclusão de que têm direito à continuidade do recebimento de auxílio emergencial. Ainda hoje, não é seguramente atestado que as pessoas podem retomar as atividades profissionais voltadas ao lazer, pesca, agricultura e criação de animais na região”, ressaltou.

Segundo ele, presentes os requisitos legais, “é cabível a concessão da tutela de urgência para assegurar o direito dos atingidos ao auxílio emergencial em valor suficiente para a manutenção dos níveis de vida, nos termos do art. 3º, VI, da Lei nº 14.755/2023“. Portanto, o magistrado se baseou nessa legislação federal, e não no Acordo Judicial firmado em 2021.

Na decisão assinada no dias 28/3, o juiz determinou que a FGV, no prazo de 5 dias, apresente a quantia necessária para que os beneficiários do PTR continuem recebendo o mesmo valor pago antes da redução ocorrida em março/2025, considerando o termo final previsto para o encerramento do Programa. Além disso, intimou a Vale S/A para que realize depósito judicial correspondente a 1/3 do valor indicado pela FGV, também no prazo de 5 dias.

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