Juiz acusado de furtar imagem sacra em Tiradentes é aposentado compulsoriamente pelo TJ do Rio

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Magistrado mantém direitos e benefícios de servidor público, como salário proporcional (Reprodução/G1)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, nesta segunda-feira (12), aposentar compulsoriamente o juiz João Carlos de Souza Correa, acusado de furtar uma imagem sacra de um antiquário em Tiradentes, no Campo das Vertentes, em 2014. A medida, embora mantenha ao magistrado os direitos de servidor público, como salário proporcional ao tempo de serviço, representa a sanção mais grave aplicada a juízes, conforme prevê a Constituição Federal.

A decisão foi tomada por 16 dos 21 desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJRJ, com base em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto em novembro de 2021 pela Corregedoria-Geral do Tribunal, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Entenda o caso

O suposto furto ocorreu em 22 de abril de 2014, quando uma imagem sacra avaliada em cerca de R$ 4 mil desapareceu de um antiquário em Tiradentes. Imagens de câmeras de segurança identificaram João Carlos de Souza Correa no local no momento da ação.

Sete anos depois, em 2021, o delegado Deyvis Andrade Oliveira indiciou o magistrado por furto e solicitou busca e apreensão nos imóveis do juiz para recuperação da peça. Contudo, o promotor Felipe Guimarães Amantéa entendeu que a denúncia deveria ser encaminhada ao MPRJ, considerando o foro do magistrado.

Na esfera administrativa, o PAD culminou na penalidade de aposentadoria compulsória, após a maioria dos desembargadores discordar do relator José Muiños Piñeiro Filho, que havia sugerido apenas uma pena de censura alegando prescrição da sanção criminal.

A desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, ao abrir divergência, defendeu a expulsão definitiva do magistrado, ainda que com manutenção dos benefícios legais, argumentando a gravidade da conduta e a necessidade de preservação da confiança no Judiciário.

Com a decisão, João Carlos de Souza Correa é afastado do cargo de forma definitiva, mas seguirá recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

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