
A Justiça de Minas Gerais condenou um homem a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher após ela ser vítima de injúria racial dentro do elevador de um prédio em Belo Horizonte. A decisão foi proferida pela 1ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca da capital mineira.
De acordo com o processo, a mulher relatou que foi abordada pelo homem no elevador do edifício, momento em que ele ofereceu a ela um serviço de faxina. Ao recusar a proposta e explicar que não teria disponibilidade por trabalhar durante o horário comercial, a vítima recebeu como resposta uma frase ofensiva relacionada ao período da escravidão.
Segundo a decisão judicial, o comentário fez referência direta à origem africana e foi considerado ofensivo e discriminatório. A sentença apontou que a fala teve “acentuado cunho racista” e atentou contra a dignidade da vítima.
Durante o processo, o acusado negou ter feito a declaração e afirmou que não existiam provas do ocorrido, alegando que o fato poderia ter sido registrado pelas câmeras de segurança do prédio. No entanto, o depoimento de uma testemunha que presenciou a situação confirmou a versão apresentada pela vítima.
A decisão judicial destacou que a frase proferida tinha a intenção de associar a vítima à condição histórica de pessoas negras escravizadas, sugerindo que ela não deveria reclamar de trabalho ou de condições laborais.
Diante dos fatos, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.























