
Um ex-funcionário de uma indústria de autopeças em Sete Lagoas conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado por assédio moral após ser alvo constante de apelidos ofensivos no ambiente de trabalho.
De acordo com o processo, o trabalhador passou a ser chamado repetidamente por um apelido pejorativo de cunho sexual por colegas, situação que gerou constrangimento e impacto emocional no dia a dia profissional.
Ainda conforme os autos, o funcionário chegou a comunicar o caso ao superior hierárquico, mas nenhuma medida eficaz foi adotada pela empresa para interromper as ofensas.
Durante o julgamento, testemunhas confirmaram que as situações eram frequentes e que o trabalhador demonstrava incômodo com os comentários, que ultrapassavam o limite de brincadeiras e configuravam humilhação.
A Justiça do Trabalho reconheceu o assédio moral, destacando que a repetição das ofensas e a omissão da empresa foram determinantes para a condenação. Segundo a decisão, cabe ao empregador garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de constrangimentos.
Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 13 mil por danos morais, além de verbas trabalhistas como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e multa sobre o FGTS.
O caso reforça que situações tratadas como “brincadeiras” podem gerar responsabilização judicial quando causam constrangimento e não são combatidas pelas empresas.























