Nova lei garante guarda compartilhada de pets após separação; entenda o que muda

Regra define divisão de despesas e prevê decisão judicial quando não houver acordo

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© Paulo Pinto/Agência Brasil

Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) uma nova lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A medida busca reduzir conflitos entre ex-casais ao estabelecer critérios claros sobre convivência, responsabilidades e divisão de custos com os pets.

A norma determina que, quando não houver acordo entre as partes, a Justiça poderá definir o compartilhamento da custódia do animal, desde que ele seja considerado de propriedade comum, ou seja, tenha convivido com o casal durante a maior parte da vida.

Pelas novas regras, os gastos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididas de forma igual entre as partes.

A lei também estabelece que, caso uma das partes decida abrir mão da guarda compartilhada, perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização.

Além disso, não haverá compensação financeira em situações em que a perda da guarda ocorrer por descumprimento injustificado do acordo firmado.

Em casos analisados pela Justiça, a guarda compartilhada poderá ser negada se houver histórico ou risco de violência doméstica, ou ainda indícios de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse será transferida integralmente para a outra parte.

A nova legislação busca equilibrar responsabilidades e garantir o bem-estar dos animais, que passam a ser tratados com maior atenção nas disputas judiciais envolvendo separações.

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