Justiça determina que Via 040 continue serviços até conclusão de relicitação

Foto: Divulgação

A Justiça federal determinou, nesta quinta-feira (17 de agosto), que a concessionária Via-040 deve continuar prestando serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração  do trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira até a conclusão do processo de relicitação e início da operação da próxima empresa, previsto para abril de 2024. A decisão prevê multa no valor de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

A decisão, assinada pelo juiz federal Guilherme Mendonça, traz o princípio da continuidade dos serviços públicos para preservação dos direitos à vida e segurança dos usuários da via. Diz que o interesse público tem supremacia sobre o privado.

O magistrado também lembrou que as partes envolvidas não entraram em um acordo que efetivamente garanta segurança para os usuários.

“Sem maior incursão, no presente momento, no exame da questão específica da inconstitucionalidade suscitada, vislumbra-se razão suficiente capaz de justificar a prorrogação dos serviços prestados, até que seja ultimado – pelo menos – o primeiro trecho da relicitação, cujo leilão está previsto para ocorrer no final deste ano, com a subsequente contratação do novo concessionário até por volta de abril de 2024”, diz a decisão. O documento ainda afirma que não desconsidera a necessidade de uma nova análise de pretensão de prorrogação posterior.

O texto ainda diz que, se for o caso de falar em “culpa” pela rescisão, ela recairia sobre a concessionária. Conforme o juiz federal, a Via 040 se equivocou em algum momento pré-licitatório, apresentando para um contrato de 30 anos uma proposta que não lhe permitiu chegar com saúde financeira e operacional nem sequer ao quarto ano de vigência da concessão.

Já a administração, diz ele, se errou foi “quando aceitou o pedido de relicitação analisando apenas aspectos formais do pleito, sem aprofundar-se no reflexão acerca das consequências disso em vista da legislação recentemente promulgada”, porém, enfatiza, “esse proceder justifica-se pelos vários entraves burocráticos que ‘travam’ a administração pública, aliados ao tradicional apego à legalidade literal”.

Em nota, a Via 040 informou que “permanecerá prestando serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento no trecho concedido da BR-040 entre o km 0 de Brasília – DF e o km 776 em Juiz de Fora – MG, mantidas as mesmas condições do Terceiro Termo Aditivo do contrato de concessão n° 006/2013, inclusive a tarifa de R$ 6,30”.

Entenda

O processo de relicitação da BR-040 foi iniciado em 2019, após a concessionária informar que estava com prejuízos financeiros. No entanto, o processo não foi concluído no prazo originalmente previsto (24 meses) e foi prorrogado por mais 18 meses, contados a partir de fevereiro de 2022. O prazo termina no próximo dia 18, ou seja, nesta sexta-feira.

Citando “prejuízos inaceitáveis à segurança dos usuários da rodovia”, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que a Via 040 seja obrigada a dar continuidade aos serviços essenciais prestados na BR-040 até a conclusão do processo de relicitação.

O assunto foi tema de uma audiência de tentativa de conciliação entre MPF e Via 040 nesta quarta (16 de agosto). O encontro, contudo, terminou sem acordo.

O leilão que vai definir a concessionária que administrará os 936,8 km da BR-040, que liga Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais até Juiz de Fora, ainda não tem data para acontecer.

Para o MPF, a interrupção dos serviços essenciais prestados pela Via 040 causará prejuízos inaceitáveis à segurança dos usuários da rodovia.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), de 2023, mostram que a BR–040 já é mais letal que a BR–381, conhecida como a “rodovia da morte”. Entre janeiro e julho deste ano, foram 1.023 acidentes, sendo 1.277 feridos e 91 vidas perdidas na 040, no trecho da rodovia que corta as cidades mineiras. No mesmo período, a BR–381 registrou 79 mortes.

No entanto, a concessionária pede a rescisão amigável do contrato de concessão, para que ocorra um novo leilão do trecho e outra empresa assuma a gestão. A empresa alega que desde o início da operação, a Via 040 vem enfrentando um quadro setorial desafiador, diferente do momento anterior ao leilão realizado em 2013.

Matéria em atualização

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