Preso em Sete Lagoas, justiça condena Marcos Valério e mais dois empresários a 16 anos de prisão

O trio foi acusada pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, por estarem envolvidos no desvio de R$ 3,5 milhões de verbas públicas para a campanha de reeleição do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998

A justiça de Minas Gerais condenou os publicitários Marcos Valério Fernandes de Souza, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollerbach Cardoso, cada um, a 16 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado. O trio foi acusada pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, por estarem envolvidos no desvio de R$ 3,5 milhões de verbas públicas para a campanha de reeleição do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998.

As apurações do Ministério Público dão conta que os empresários participaram de um esquema criminoso que desviou recursos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e de empresas do grupo financeiro do antigo banco estatal Bemge S.A.

O grupo também repassava verbas de empresas privadas para o Estado de Minas Gerais e utilizava a estrutura de lavagem de dinheiro por meio da empresa de publicidade SMP&B, para dar aparência de legalidade aos recursos da campanha eleitoral e para dificultar a identificação da origem e da natureza dos valores.

Eventos esportivos foram patrocinados para subsidiar o repasse dos recursos, mas, ainda segundo o MP, os valores foram entregues à campanha eleitoral ou utilizados diretamente pela SMP&B para o pagamento de prestadores de serviço.

Também haviam sido denunciados e, posteriormente, tiveram os processos desmembrados o próprio ex-governador Eduardo Azeredo e os políticos Walfrido dos Mares Guia Neto, Clésio Andrade, Cláudio Mourão da Silveira, Eduardo Pereira Guedes Neto, Fernando Moreira Soares, Lauro Wilson de Lima Filho, Renato Caporali Cordeiro, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Jair Alonso de Oliveira, Sylvio Romero Perez de Carvalho e Eduardo Pimenta Mundim.

Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso. A decisão veio da juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Lucimeire Rocha.

FONTEO Tempo
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