O juiz da 4ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, Mauro Pena Rocha, suspendeu o concurso da Polícia Militar de Minas Gerais que estava marcado para este domingo (2).
Isso porque, segundo decisão, o edital precisa ser alterado num prazo de 30 dias. No dia 23 deste mês, a Justiça determinou que não há necessidade de o candidato ter curso superior para o concurso. O edital deve, portanto, exigir “ensino médio completo”. Haverá abertura de novo prazo para inscrições.
A Defensoria Pública de Minas Gerais é autora dos embargos de declaração. A principal alegação da Defensoria Pública é o fato de candidatos terem deixado de se inscrever por causa do nível escolar exigido.
“Virtuais candidatos deixaram de realizar sua inscrição por acreditarem que a barreira de escolaridade os deixaria de fora do certame, uma vez que a suspensão da exigibilidade do curso superior foi tomada após o término das inscrições”, diz documento assinado pela Defensoria Pública.
Na decisão, o juiz afirmou que “considerando que o concurso em questão encontra-se com as inscrições encerradas, tenho que os embargos devem ser acolhidos para suprir a omissão apontada, uma vez que a não republicação do edital e tampouco a reabertura do prazo para inscrições trará evidentes prejuízos a diversos candidatos com nível médio de escolaridade que deixaram de se inscrever para o certame em virtude da descabida exigência do nível superior”, afirma em trecho da decisão.
Outro Lado
A Polícia Militar de Minas Gerais informou que o concurso continua mantido para ser realizado neste domingo. Isso porque a Justiça ainda não notificou a PM sobre a decisão que suspende a prova deste domingo.