A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas publicou no início da tarde desta sexta-feira (08), um novo Decreto Municipal, que altera o Decreto nº 6.256 de 28 de abril e o decreto nº 6.258 de 30 de abril, que “estabelecem a retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços no município”. O novo decreto Nº 6.263 de 08 de maio; estabelece novos horários e flexibiliza ainda mais o horário de alguns estabelecimentos comerciais na cidade.
O novo decreto ainda libera o funcionamento dos shoppings, para atendimento presencial ao público das 14 às 20 horas, suspensas quaisquer atividades promocionais, de lazer e de entretenimento, bem como a comercialização para o consumo de bebidas alcoólicas no seu interior, devendo reduzir em até 50% a capacidade de lotação da praça de alimentação e as vagas no estacionamento.
As restrições de horário, nos Shoppings, não se aplicam às farmácias, óticas, supermercados, agências bancárias e lotéricas em funcionamento no seu interior.
O documento ainda libera o funcionamento de estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes, que deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento e limitando em até 50% da capacidade de lotação.
Veja abaixo o novo horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais:
ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 08:00h às 16:00h:
Antiguidades e objetos de arte
- Comércio varejista de antiguidades e objetos de arte
Armas e fogos de artifício
- Comércio varejista de armas e fogos de artifício
Artigos esportivos e jogos eletrônicos
- Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
- Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
Floriculturas
- Comércio varejista de plantas e flores naturais
- Comércio varejista e atacadista de matérias-primas agrícolas
Móveis, tecidos e afins:
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- Comércio varejista e atacadista de matérias-primas agrícolas
- Comércio varejista de equipamentos de informática, comunicação e para escritório
- Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
- Comércio varejista de tecidos e de armarinho
- Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
- Comércio varejista de móveis e artigos de colchoaria
- Comércio varejista de artigos de iluminação, lustres, luminárias e abajures
- Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação
FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 10h às 18h:
Departamento e Variedades
- Comércio varejista não-especializado
- Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
- Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
Livros, papelaria, discos e revistas
- Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
- Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
Vestuário
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- Comércio varejista de suvenires, bijuterias, artesanatos, artigos de vestuários e acessórios, artigos de viagem e calçados
- Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
- Comércio atacadista especializado em outros produtos
AS ATIVIDADES ABAIXO PODEM FUNCIONAR DURANTE TODO EXPEDIENTE, DESDE QUE SIGA O PROTOCOLO GERAL E ESPECÍFICO DE CADA SEGMENTO. O PROTOCOLO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DO GOVERNO DO ESTADO.
Agropecuária; Alimentos; Bancos e Seguros; Cadeia Produtiva e Atividades Acessórias
Essenciais; Outras Atividades Acessórias; Construção civil e afins; Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins; Saúde; Telecomunicação, Comunicação e Imprensa; Transporte, Veículos e Correios; Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos.
ATIVIDADES PRESENCIAIS NÃO AUTORIZADAS
- Decoração, design e paisagismo
- Design e decoração de interiores
- Formação de condutores
- Estética
- Agências de viagens e operadores turísticos
- Aluguel de objetos pessoais e domésticos
- Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
- Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
- Atividades de organização de eventos, feiras, congressos e exposições
- Atividades de organizações associativas religiosas, políticas e culturais
- Atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual
- Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
- Atividades de recreação e lazer (parques de diversão, danceterias e similares, exploração de boliches, sinuca, bilhar e similares, e de jogos eletrônicos recreativos) e outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
- Atividades esportivas (gestão de instalações de esportes, clubes sociais, esportivos e similares, atividades de condicionamento físico, produção e promoção de eventos esportivos e outras atividades esportivas não específicas anteriormente)
- Atividades fotográficas e similares (filmagem de festas e eventos)
- Gestão e administração da propriedade imobiliária (shopping)
- Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental (bibliotecas e arquivos, museus, exploração de lugares e prédios históricos, parques, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental)
- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
- Agências matrimoniais
- Atividades de saunas e banhos
- Serviços de tatuagem e colocação de piercing
- Bares, restaurantes e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
- Serviços ambulantes em geral
- Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada para eventos e recepções
- Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
- Educação infantil, ensino fundamental, médio e superior
- Educação profissional de nível técnico e tecnológico
- Outras atividades de ensino
Veja o decreto na integra: clique aqui