Novo decreto libera funcionamento do shopping e altera horários do comércio em Sete Lagoas; veja aqui

Foto: Tecle Mídia; Rua Monsenhor Messias, Centro Sete Lagoas.

A Prefeitura Municipal de Sete Lagoas publicou no início da tarde desta sexta-feira (08), um novo Decreto Municipal, que altera o Decreto nº 6.256 de 28 de abril e o decreto nº 6.258 de 30 de abril, que “estabelecem a retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços no município”. O novo decreto Nº 6.263 de 08 de maio; estabelece novos horários e flexibiliza ainda mais o horário de alguns estabelecimentos comerciais na cidade.

O novo decreto ainda libera o funcionamento dos shoppings, para atendimento presencial ao público das 14 às 20 horas, suspensas quaisquer atividades promocionais, de lazer e de entretenimento, bem como a comercialização para o consumo de bebidas alcoólicas no seu interior, devendo reduzir em até 50% a capacidade de lotação da praça de alimentação e as vagas no estacionamento.

As restrições de horário, nos Shoppings, não se aplicam às farmácias, óticas, supermercados, agências bancárias e lotéricas em funcionamento no seu interior.

O documento ainda libera o funcionamento de estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes, que deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento e limitando em até 50% da capacidade de lotação.

Veja abaixo o novo horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais:





ATIVIDADES COM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 08:00h às 16:00h:

Antiguidades e objetos de arte

  • Comércio varejista de antiguidades e objetos de arte

Armas e fogos de artifício

  • Comércio varejista de armas e fogos de artifício

Artigos esportivos e jogos eletrônicos

  • Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
  • Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
  • Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

Floriculturas

  • Comércio varejista de plantas e flores naturais
  • Comércio varejista e atacadista de matérias-primas agrícolas

Móveis, tecidos e afins:

    • Comércio varejista e atacadista de matérias-primas agrícolas
    • Comércio varejista de equipamentos de informática, comunicação e para escritório
    • Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
    • Comércio varejista de tecidos e de armarinho
    • Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
    • Comércio varejista de móveis e artigos de colchoaria
    • Comércio varejista de artigos de iluminação, lustres, luminárias e abajures
    • Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
    • Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação




 FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS 10h às 18h:

Departamento e Variedades

  • Comércio varejista não-especializado
  • Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
  • Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

Livros, papelaria, discos e revistas

  • Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
  • Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

Vestuário

    • Comércio varejista de suvenires, bijuterias, artesanatos, artigos de vestuários e acessórios, artigos de viagem e calçados
    • Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
    • Comércio atacadista especializado em outros produtos




AS ATIVIDADES ABAIXO PODEM FUNCIONAR DURANTE TODO EXPEDIENTE, DESDE QUE SIGA O PROTOCOLO GERAL E ESPECÍFICO DE CADA SEGMENTO. O PROTOCOLO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DO GOVERNO DO ESTADO.

Agropecuária; Alimentos; Bancos e Seguros; Cadeia Produtiva e Atividades Acessórias
Essenciais; Outras Atividades Acessórias; Construção civil e afins; Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins; Saúde; Telecomunicação, Comunicação e Imprensa; Transporte, Veículos e Correios; Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos.

ATIVIDADES PRESENCIAIS NÃO AUTORIZADAS

  • Decoração, design e paisagismo
  • Design e decoração de interiores
  • Formação de condutores
  • Estética
  • Agências de viagens e operadores turísticos
  • Aluguel de objetos pessoais e domésticos
  • Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
  • Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
  • Atividades de organização de eventos, feiras, congressos e exposições
  • Atividades de organizações associativas religiosas, políticas e culturais
  • Atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual
  • Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
  • Atividades de recreação e lazer (parques de diversão, danceterias e similares, exploração de boliches, sinuca, bilhar e similares, e de jogos eletrônicos recreativos) e outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
  • Atividades esportivas (gestão de instalações de esportes, clubes sociais, esportivos e similares, atividades de condicionamento físico, produção e promoção de eventos esportivos e outras atividades esportivas não específicas anteriormente)
  • Atividades fotográficas e similares (filmagem de festas e eventos)
  • Gestão e administração da propriedade imobiliária (shopping)
  • Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental (bibliotecas e arquivos, museus, exploração de lugares e prédios históricos, parques, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental)
  • Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
  • Agências matrimoniais
  • Atividades de saunas e banhos
  • Serviços de tatuagem e colocação de piercing
  • Bares, restaurantes e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
  • Serviços ambulantes em geral
  • Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada para eventos e recepções
  • Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
  • Educação infantil, ensino fundamental, médio e superior
  • Educação profissional de nível técnico e tecnológico
  • Outras atividades de ensino

Veja o decreto na integra: clique aqui




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