Veja os locais que uso de máscara ainda são obrigatórios em Sete Lagoas

Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira (13), através do Decreto Nº 6.769, a Prefeitura de Sete Lagoas regulamentou a não obrigação do uso de máscara em locais fechados, mas a regra não vale para todos os locais.

Segundo o documento os uso ainda é obrigatório no transporte público coletivo; nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, da rede pública ou privada; aos profissionais que manuseiam alimentos em estabelecimentos de qualquer natureza e às pessoas sintomáticas, positivas (independente de sintomas) ou que tiveram contato com caso positivo.

O Decreto ainda destaca que. “Fica recomendado o uso de máscara para indivíduos com as seguintes comorbidades, de acordo com grupo estabelecido para o agravo do COVID-19: Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão Arterial Resistente (HAR); Hipertensão arterial estágio 3; Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo; Doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênita no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doenças neurológicas crônicas, doença renal crônica, imunocomprometidos, hemoglobinopatias graves, síndrome de down, cirrose hepática).”

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